Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


sexta-feira, outubro 14, 2011

Sancionada Nova Lei do Aviso Prévio



A LEI 
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (11) a lei que concede ao trabalhador o aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o aviso prévio é de 30 dias.
O novo texto determina que, para até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, serão acrescentados três dias para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias. Assim, uma empresa que demitir um empregado com mais de 20 anos de trabalho terá de conceder aviso prévio de 90 dias.
O projeto (PLS 89/1989) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 de setembro. Por acordo de líderes, foi mantido o texto original que saiu do Senado. O projeto, de autoria do ex-senador Carlos Chiarelli, tramitava há mais de 20 anos no Congresso Nacional.
O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou apoio à nova lei. Segundo o senador, a tramitação demorou porque não havia interesse dos empresários em aprovar o projeto. A justificativa para isso era a de já haver proteção aos trabalhadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mas, observou Paim, o aviso prévio tem a finalidade de evitar demissões, diferentemente do FGTS , que garante a sobrevivência do trabalhador quando demitido.


















Fonte :Agência do Senado - www.senado.gov.br  


Mudanças: 

O que muda?
O aviso prévio mínimo continua sendo de um mês. Para funcionários com mais de um ano de empresa serão somados três dias de aviso prévio a cada ano trabalhado. O período máximo será de 90 dias.
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores sob regime de CLT que forem demitidos
Se a empresa demitir o funcionário e não quiser que cumpra o aviso prévio?
O trabalhador terá direito de ser indenizado, com salário correspondente aos dias que for dispensado de trabalhar. A conta será proporcional aos rendimentos de um mês, mais os dias extras proporcionais aos anos de empresa.
Como fica se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio?
O empregado segue com a obrigação de indenizar a empresa, mas com o valor máximo de 30 dias de trabalho. Isso acontece porque a regulamentação trata de direitos e não de deveres dos trabalhadores. Hoje, alguns acordos coletivos de trabalho prevêem que a empresa dispense o trabalhador do pagamento, caso ele tenha uma nova proposta de trabalho em mãos.
O trabalhador e o empregado podem desistir da demissão durante o aviso prévio?
Sim. Para a desistência, as duas partes devem concordar com a revogação do fim do contrato de trabalho.
Se uma funcionária engravidar durante o aviso prévio?
Não há uma decisão unânime sobre o assunto. Um dos entendimentos diz que a empresa deve recontratar a funcionária, já que as grávidas são protegidas pela garantia de emprego. O segundo argumento aponta que a estabilidade profissional só se aplica a contratos de tempo indeterminado, e quando o aviso prévio é assinado, o contrato passa a ter prazo de término, como contratos temporários.
Se o funcionário sofrer um acidente de trabalho enquanto cumpre o aviso prévio?
Nesse caso, enquanto o trabalhador estiver de licença médica, fica suspenso o prazo de aviso prévio. Após a recuperação, o tempo volta a correr com os dias que restavam para o fim do prazo.
Para trabalhadores que estão cumprindo aviso prévio, a sanção da presidente Dilma vai mudar o prazo de término do contrato?
Isso vai depender da redação final da regulamentação. Com o texto que foi aprovado pelo Congresso, não é possível precisar a validade exclusão de casos anteriores. Ainda assim, é provável que haja espaço para discussões de empregados demitidos anteriormente.
Quando entra em vigor a nova medida?
A partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para 13/10/2011.
Fonte: Está matéria foi retirada do jornal Diário Gaúcho de 12/10/2011, página 6.
Alexandre Ferrão 


O que me chama atenção é a parte em que Alexandre Ferrão esclarece que em caso de pedido de demissão sem cumprimento do aviso a empresa poderá exigir do empregado  pagar somente os 30 dias, pois a Lei trata-se de DIREITO e não de DEVERES, mas acredito que esse ponto irá gerar muita confusão ainda , como sei a Lei não está clara....  



2 comentários:

  1. Concordo acredito que alguns casos gerara atrito, pois se o funcionário já estiver com outro emprego garantido não vai querer cumprir os 90 dias, e ai o patrão vai exigir e vai virar um caus, é aguardar e verificar!!

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