O QUE É PGBL
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante.
O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda e tem taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central.
Uma de suas principais vantagens está na possibilidade de se optar, já quando da adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o rendimento investido.
Essa renda poderá ser recebida em uma única parcela ou então em quantias mensais. Também há a possibilidade de se contribuir com quantias variáveis, podendo se fazer um aporte maior quando houver disponibilidade para tal. O valor acumulado pelo participante também pode ser sacado há qualquer momento.
O QUE É VGBL
O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, é aconselhável para aqueles que não têm renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital.
Nesse tipo de produto, também não existe uma garantia de rentabilidade mínima, ainda que todo o rendimento seja repassado ao integrante. O primeiro resgate pode ser feito em prazo que varia de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses. Possui taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras.
PLANO TRADICIONAL DE PREVIDÊNCIA
Tem a garantia de uma rentabilidade mínima e correção monetária no período da aplicação. Entre as opções existentes no mercado, costumeiramente se aplica a variação do IGP-M acrescido por juro de 6%.
Nesse tipo de plano, pode-se abater até 12% da renda bruta na declaração do Imposto de Renda. Os rendimentos são repassados apenas em parte, que varia de 50 a 85% do total conseguido. Têm taxas de carregamento - aplicadas sobre a contribuição - de até 10%. É comercializado por meio de seguradoras. FAPI
O Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) é aconselhável para quem declara o Imposto de Renda usando o formulário simplificado e atualmente está praticamente em desuso. Nessa opção, não existe uma garantia de rentabilidade mínima.
Por outro lado, todos os rendimentos são repassados integralmente para o participante e pode-se abater também 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda. Apesar de não contar com taxa de carregamento, se o resgate for feito em um intervalo menor do que 12 meses, haverá a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). É vendido por bancos e seguradoras.
Compare os três produtos mais utilizados como veículo de poupança previdenciária complementar:
Características | Planos Tradicionais | PGBL | VGBL |
1. Dedutibilidade de até 12% na Renda Bruta | Sim | Sim | Não |
2. Garantia de Rentabilidade | Existe geralmente IGPM + 6% a.a. | Não | Não |
3. Repasse do Excedente Financeiro | Varia em média de 50% a 80% | 100% da rentabilidade vai para o Participante | 100% da rentabilidade vai para o Participante |
4. Incidência de IR sobre a Rentabilidade do Fundo | Não | Não | Não |
5. Administração dos Ativos | Através de FAC's até fev/2000 (FIF a partir de fev/2000) | Através de FIE's | Através de FIE's |
6. Taxa de Administração dos Recursos (Ativos) | Taxa anual cobrada sobre o total do fundo | Taxa anual cobrada sobre o total do fundo | Taxa anual cobrada sobre o total do fundo |
7. Taxa de Carregamento/Administração (Passivo) | Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição | Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição | Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição |
8. Possibilidade de escolher diferentes perfis da carteira de investimento | Não | Sim | Sim |
9. Taxa de Saída | Não havia | Pode haver | Pode haver |
10. Divulgação da Rentabilidade | Extrato | Extrato e divulgação obrigatória em jornal diariamente | Extrato e divulgação obrigatória em jornal diariamente |
11. Carência para Resgate ou Transferência | Até 24 meses dependendo do administrador | De 60 dias até 24 meses dependendo do administrador | De 60 dias até 24 meses dependendo do administrador |
12. Portabilidade entre Administradores | Permitida | Permitida | Permitida |
13. Coberturas | Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador | Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador | Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador |
14. Tributação no Resgate | Dependendo do tipo do plano, tabela progressiva de IRPF ou regressiva de 35% à 10 conforme tempo de acumulação. | Idem ao Plano tradicional. Ver o Novo Regime Tributário | Idem PGBL, mas a alíquota aplicável, só incide sobre a parcela que rendeu no período de acumulação |
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