Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


terça-feira, fevereiro 15, 2011

DIREITOS - PEDIDO DE DEMISSÃO


Bom dia, essa semana algumas pessoas me perguntaram sobre seus direitos ao pedir demissão. A seguir algumas informações. Meu conselho é que você não deixe uma oportunidade melhor passar por se apegar em fgts ou alguns valores, se em curto prazo você conseguirá melhores benefícios,sejam financeiros, profissionais ou até mesmo de qualidade de vida. (Coisas que o dinheiro não comprará). Boa sorte!

Importante: Como a empresa tem direito de descontar o aviso prévio se o empregado não trabalhar os 30 dias, tente permanecer,  quando possível,  no pedido de demissão os 30 dias de aviso trabalhado até mesmo para que você não deixe a empresa em situação desfavorável, deixando sempre as portas abertas, respeito e confiança.

O Trabalhador tem direito a receber:

-  Saldo de salário;
-  Ferias vencidas + 1/3 constitucional;
-  Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constituicional (Existe contradições neste item, dependendo da convenção coletiva da categoria ou organização da empresa. Segundo a OIT - Organização Internacional do Trabalho ele tem direito se trabalhou por no mínimo seis meses, porém algumas empresas consideram apenas para efeito de verbas, se o funcionário trabalhou mais de um ano) ;
- 13º Salário Proporcional.


- o empregado deverá trabalhar no mês do aviso prévio, sendo que haverá a redução diária de 2 horas de trabalho no curso do aviso prévio (art. 488, §2º, da CLT ) ou ainda, por uma redução 7 dias no mês;
Do desconto referente ao valor do aviso prévio, caso o empregado fique impossibilitado de cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor de um salário mensal das verbas rescisórias (art. 487, §2º, da CLT). Poderá ainda, existir um acordo entre empregado e empregador, no qual o segundo dispense o empregado do cumprimento do aviso prévio (devendo tal acordo ser efetivado expressamente ).

Observações importantes; advindas do PEDIDO DE DEMISSÃO:

a.) quanto ao FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), quando do pedido de demissão, o empregado fica impossibilitado de saca-lo, devendo o mesmo permanecer em conta inativa ( caso o empregado continue desempregado ), e ou, quando de ma nova admissão a próxima empresa ( a qual irá contrata-lo ) deverá efetuar os depósitos na mesma conta vinculada, sendo assim quando da próxima dispensa o empregado sacará os depósitos efetuados.

b.) caso o empregado tenha mais de uma ano de vínculo, as formalidades do parágrafo primeiro do artigo 477 da C.L.T., mencionam que somente será valido o PEDIDO DE DEMISSÃO, quando este for devidamente HOMOLOGADO, ou seja, quando feito com a devida assistência do Sindicato o qual pertença a categoria do trabalhador, ou da autoridade do Ministério do Trabalho, competente para tanto, vejamos:
"Art. 477 (...)
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho."
c.) caso o empregado não tenha mais de um ano de vínculo, o PEDIDO DE DEMISSÃO, não necessitara necessariamente de HOMOLOGAÇÃO, visto que a assistência do sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho não é necessária




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