Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


sexta-feira, agosto 26, 2011

Quando acionar o juizado de pequenas causas?





Há uma lista enorme de situações que podem nos trazer problemas. Acidente de trânsito, compras, encomendas não entregues, contas com valores equivocados, convênio médico, cartões de crédito.
. Quando um desses problemas ocorre e você tem pressa, uma boa saída é recorrer ao Juizado Especial, ou Juizado de Pequenas Causas.
Ele foi criado para atender às queixas cíveis de baixa complexidade. O foco são prejuízos financeiros. Reclamações de trânsito e problemas com compras e vendas predominam neste Juizado. "Este é mais rápido e menos formal se comparo ao Juizado Comum. Ele traz ao consumidor o direito de reclamar ao juiz, como faria, por exemplo, em uma loja", afirma Rodrigo Mesquita Pereira, advogado especialista em direitos do consumidor, sócio do MPMAE Advogados.
Para ter acesso ao Juizado Especial, alguns pré-requisitos devem ser preenchidos. Em primeiro lugar é importante dizer que este atendimento e todo o processo são gratuitos. Só podem ser apresentadas reclamações cujo prejuízo seja inferior a 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 21.800. Valores superiores devem ser direcionados ao Juizado Comum. Este serviço só esta disponível para pessoas físicas, capazes e com idade igual ou superior a 18 anos.
"Para valores inferiores a 20 salários - R$ 10.900,00 - não há necessidade da presença de um advogado; acima desta quantia, respeitando o limite de R$ 21.800,00, a apresentação dele se torna obrigatória", orienta Rodrigo Mesquita Pereira. Quem não tem condições financeiras para contratar o serviço de um advogado pode recorrer às instituições de ensino, já que muitas o disponibilizam gratuitamente.
A queixa pode ser feita por escrito ou, até mesmo, verbalmente. Quem desejar contar com testemunhas deve apresentar no ato da reclamação os endereços residenciais das mesmas. O prazo para a audiência é de 15 dias úteis. "O primeiro passo é a tentativa de conciliação. Não havendo acordo há a instrução do processo e o caso é passado ao juiz. Neste momento as partes envolvidas apresentam suas provas e é dada a sentença", detalha o especialista.
Quem se sentir lesado poderá recorrer. Três juízes irão analisar o caso. É importante que o autor saiba que na etapa de segunda instância a presença de um advogado é obrigatória. Também é direito do autor, embora não seja obrigatório, ter a assistência de um advogado na audiência, desde que o réu também esteja acompanhado. Neste caso, os serviços de direito são ofertados pelo Juizado.

Rodrigo Pereira lembra que quem optar por ir ao Juizado estará sujeito às penalidades impostas pela lei, assim como acontece no Juizado Comum. Quem usar de falso testemunho, má fé ou outros atos do gênero sofrerão as consequências legais. "Embora seja uma questão mais simples é preciso usar como responsabilidade", finaliza o advogado.
Por Bianca de Souza (MBPress) - www.vilamulher.terra.com.br

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