Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


terça-feira, outubro 18, 2011

Guarda de Documentos - Arquivo da empresa




Leonardo de Abreu Carolino
Analista Políticas Públicas
Unidade Projetos Especiais-UNPE SEBRAE/PE
81-2101-8460
Durante as suas atividades as empresas recebem e fornecem documentos que comprovam o cumprimento de suas obrigações. Estes comprovantes precisam ser devidamente guardados para fins de apresentação futura, durante o tempo em que for possível a exigência da comprovação da obrigação correspondente. Após este prazo não há mais necessidade da guarda do documento, que pode ser descartado. A seguir apresentamos uma tabela com a prazo de guarda dos principais documentos e pertinentes as empresas:
Documento 
Prazo
Fundamento Legal
Contrato de trabalho
indeterminado
(1)
Recibo de pagamento de salário, deférias, de 13º salário, controle de ponto.
5 anos
art. 7º, XXIX, CF e art. 11CLT
Termo de rescisão do contrato detrabalho
2 anos
art. 7º, XXIX, CF
Folha de pagamento
10 anos
art. 225, I e § 5º, Dec.3048/99
Livro ou ficha de registro de empregado
indeterminado
(1)
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo deServiço
30 anos
art. 23, § 5º, Lei 8036/90 eSúmula 362 TST
GFIP – Guia recolhimento do FGTS eInformações à Previdência Social
30 anos
art. 23, § 5º, Lei 8036/90
GRFC – Guia de recolhimento rescisóriodo FGTS e da contribuição social
30 anos
art. 23, § 5º, Lei 8036/90
GPS – Guia da Previdência Social
5 anos (2)
art. 45, Lei 8.212/91 c/csúmula vinculante nº 8STF
Contribuição sindical
5 anos
arts. 578/579, CLT c/c arts.173 e 217 CTN
CAGED – Cadastro Geral deEmpregados e Desempregados
3 anos
art. 1º, § 2º, Portaria MTE235/03
RAIS – Relação Anual de InformaçõesSociais
5 anos
art. 9º, Portaria MTE651/07
 

 
Notas fiscais e recibos
5 anos
arts. 195 e 174, CTN
Livros fiscais
5 anos
arts. 195 e 174, CTN
IR – Imposto de Renda
5 anos
arts. 173/174, CTN
CSLL – Contribuição Social sobre LucroLíquido
5 anos (2)
arts. 33 e 45, Lei 8.212/91c/c súmula vinculante nº 8STF
PIS – Programa de Integração Social
5 anos (2)
arts. 33 e 45, Lei 8.212/91c/c súmula vinculante nº 8STF
COFINS – Contribuição paraFinanciamento da Seguridade Social
5 anos (2)
arts. 33 e 45, Lei 8.212/91c/c súmula vinculante nº 8STF
ICMS – Imposto sobre Circulação deMercadoria e Prestação de Serviços
5 anos
arts. 173/174, CTN
Declarações: DIPJ, DCTF, DACON
5 anos
arts. 173/174, CTN
DASN – Declaração Anual do SimplesNacional
5 anos
arts. 173/174, CTN e art.26, LC 123/06
DIRF – Declaração do Imposto Retido naFonte
5 anos
arts. 173/174, CTN e art.28, IN SRF 784/07
Declaração de Ajuste Anual – IRPF ededuções
5 anos
arts. 173/174, CTN
GIA – Guia de Informação e ApuraçãoICMS
5 anos
arts. 173/174, CTN e art. 9ºPortaria CAT 46/00
Livros Contábeis Obrigatórios: Diário e Razão
5 anos para efeito tributário e previdenciário
Indeterminado para efeito societário
arts. 173/174, CTN
Livro de Registro de Inventário
31 anos considerando
a data do último lançamento
Parecer 410Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)
SEF – Sistema de Escrituração Fiscal (Pernambuco)
5 anos
 
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)
30 anos
Lei 8.212 Art 45  § 1°Lei Orgânica da Seguridade Social
IPI (Imposto de Produtos Industrializados)
5 anos
arts. 173/174, CTN
IPTU (Imposto Predial Urbano)
5 anos
arts. 173/174, CTN
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
5 anos
arts. 173/174, CTN
ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza)
5 anos
arts. 173/174, CTN
ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis)
5 anos
arts. 173/174, CTN
ITR (Imposto Territorial Rural)
5 anos
arts. 173/174, CTN
Livro Balanço Patrimonial/Geral
Indeterminado
Não existe previsão legal para descarte
Livro de Registro de Entradas e Saídas de Mercadorias
5 anos
 
Movimento Contábil ou Movimento de Caixa
5 anos
arts. 173/174, CTN
DS – Declaração de Serviço (Recife-PE)
5 anos
arts. 173/174, CTN
Notas Fiscais de Compra e Venda de Mercadorias
5 anos
arts. 173/174, CTN
Extratos bancários
5 anos
arts. 173/174, CTN
Contratos e Estatutos Sociais e suas Alterações
Indeterminado
 

NOTAS:
(1) Como tais documentos são importantes para comprovação de tempo de serviço (art.
603 CLT c/c art. 19, Decreto 3048/99), recomenda-se sua guarda por prazo
indeterminado.
(2) Apesar dos artigos. 45 e 46 da Lei 8.212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o
Supremo Tribunal Federal declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula
vinculante nº 8: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei
1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

http://eagorachegouumfiscal.wordpress.com
Fonte: 

Um comentário:

  1. Alguns itens eu sabia, mas a maioria não, obrigada por mais essas dicas ótimas.

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