Uma pergunta que chega quase diariamente no setor de Departamento Pessoal, é - Quanto eu tenho de FGTS?
As vezes a mesma pessoa faz essa pergunta quase todo mês!!!!!!
Sempre faço um cálculo de que tenho em um ano o equivalente a 01 salário (contratual) mensal, aproximadamente claro, já que é depositado mensalmente a porcentagem de 8% - Portanto 8x13 (12 meses + 13º) me daria + - 104%. Dá pra ter uma base bem aproximada assim.
Se tenho um ano e meio de empresa - Tenho lá aproximadamente 01 salário completo e meio, já corrigidos.
Em caso de despedida SEM JUSTA CAUSA, por parte do empregador, calculo 40% do que tenho lá na conta e soma-se com o saldo existente, para ter o valor aproximado da multa indenizatória e total de saque.
Você pode acessar a sua conta FGTS, (e é bom acompanhar).... através do seguinte link , com a senha de internet e do cartão cidadão:
Outra forma de acompanhar a regularidade da empresa perante as obrigações com FGTS é consultar o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, para isso é necessário ter o número do CNPJ da empresa.
Para consultar acesse o link:
Um abraço,
OI PATY,
ResponderExcluirEU gostaria de saber de no caso do empregado pedir para ser mandado embora do serviço se ele tem que pagar 40% do FGTS para o empregador.
Eu nunca soube disto e me fizeram esta pergunta eu respondi que não.
obrigada,
Beijinhos.