Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


terça-feira, novembro 29, 2011

Pagamento de Rescisão



Saiba mais sobre Rescisão de Contrato de Trabalho - CLT.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
a – Conceder ou receber aviso prévio;
b – Dar baixa na Carteira de Trabalho fazendo todas as anotações necessárias, tais como, data do  desligamento, alterações salariais, férias gozadas, etc.;
c – Dar baixa no livro ou ficha de registro de empregados;
d – Informar ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) a movimentação do empregado;
e – Solicitar extrato da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à Caixa Econômica Federal;
f – Fornecer informes de Rendimentos ao empregado;
g – Fornecer 2 vias do Seguro Desemprego, em caso de demissão;
h – Exame médico demissional;
i – No caso de dispensa, preencher e recolher a Guia de Recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social;

A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico (PPP) abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão contratual, cópia autêntica deste documento, sob pena de multa administrativa.


HOMOLOGAÇÃO:
O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de Contrato de Trabalho de Empregado, com mais de um ano (ver o que diz sua Convenção Coletiva), só terá validade quando feito com assistência do Sindicato dos Trabalhadores da categoria ou perante a Delegacia Regional do Trabalho.
O empregado menor de dezoito (18) anos, não pode dar quitação em Rescisão Contratual sem a presença dos pais ou responsável.


O empregado analfabeto, na Rescisão Contratual, deverá ser assistido por testemunhas que assinam “a rogo”.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO:
a – Livro de Registro de Empregados;
b – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (05 vias);
c – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d – Comprovante de Aviso Prévio (03 vias);
e – GRFC recolhida (no caso de dispensa);
f – Exame demissional;
g – Extrato do FGTS atualizado;
h – Comunicado de Movimentação de Empregado (saída);
i – Requerimento do Seguro Desemprego (no caso de dispensa);


FORMAS DE PAGAMENTOS:
a – Em moeda corrente; (dinheiro ou crédito em conta)

b – Em cheque da empresa no valor total da rescisão, desde que o empregado aceite.


PRAZO DE PAGAMENTO:
a – Até o primeiro dia útil imediato ao término do Contrato ou
Aviso Prévio;
b – Até o décimo dia quando da ausência de Aviso Prévio ou Aviso
Prévio indenizado.


Obs.: Prazo de pagamento não significa prazo para homologação. Homologação é a ciência e conferência da sua rescisão pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho, que será agendado de acordo com a disponibilidade do órgão, porém o pagamento ao funcionário deverá ser efetuado no prazo acima independente da data da homologação, sob pena de multa. 














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