Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


sexta-feira, março 02, 2012

ATRASO NA DEVOLUÇÃO DA CTPS




É obrigatório por lei que o empregador devolva a Carteira Profissional do empregado em até 48 horas, com as devidas anotações. (Art.29 da CLT).  Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo 98, do TST, além da multa administrativa que pode ser aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Abaixo um julgado sobre o caso de Fonte: Guia Trabalhista - Link http://www.normaslegais.com.br/trab/8trabalhista290212.htm

EMPRESA INDENIZARÁ TRABALHADORA EM QUASE R$ 57 MIL POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO DA CTPS
Fonte: TRT/GO - 28/02/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Ex-assessora comercial de uma empresa de telecomunicações, vai receber reparação por danos materiais e morais por ter perdido oportunidade de emprego pela ausência de apresentação da Carteira de Trabalho.
A antiga empregadora levou um mês para devolver a CTPS da trabalhadora e a CLT prevê que o empregador tem 48 horas para entregar o documento depois das anotações devidas.
Segundo afirmou o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a empregada não pôde assumir a vaga por culpa exclusiva de sua ex-empregadora. Ao analisar o caso, ele levou em conta o caráter consideravelmente intelectual e a grande responsabilidade da vaga que seria ocupada pela reclamante, que se candidatou e foi aprovada para o cargo de diretora pedagógica de toda a rede de franquias da empresa, conforme relata a empresa em correspondência enviada à trabalhadora justificando os motivos da não contratação.
Por essas razões, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização material no valor de R$ 56.400,00 correspondente ao contrato inicial de um ano, garantido pela empresa. Na sentença, a reclamante ganhou o valor correspondente a um mês de salário (R$ 4,7 mil).
O desembargador também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. O magistrado levou em conta a conduta da ex-empregadora que foi, segundo ele, "desrespeitosa e provocou muitos constrangimentos à trabalhadora", que chegou a ter o nome inscrito no cadastro de devedores por não ter conseguido o emprego.
"Ora, uma empresa não pode ao seu bel-prazer e até mesmo agindo contra a legislação trabalhista, adotar uma postura tão lamentável, como o fez com sua ex-empregada – e, como confessado, faz com todos, enviando as CTPS para o Rio de Janeiro para ali serem anotadas", concluiu. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Primeira Turma.



Lembrando que é obrigação do Empregado apresentar sua CTPS na admissão e sempre que for solicitada pelo Empregador para devidas anotações, sob pena de extinção do Contrato de Trabalho, podendo até ser essa extinção por justa causa (dependendo do caso). 








3 comentários:

  1. Olá, Patricia, passando para reforçar o aviso de recadastramento do Blogueira Unidas, para facilitar o seu número na Lista de divulgação é 1.467, lembre-se o recadastramento é até o final deste mês.

    abraços,

    celia - equipe de ajuda do Blogueiras Unidas
    http://celiarteartesanatos.blogspot.com

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  2. Oi Patrícia, tudo bem?
    Já passei lá nos seus outros 2 blogs e estou seguindo também, muito obrigada por retribuir a visita, e apareça quando puder, bom fim de semana, bjs

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  3. Passando para desejar que vc tenha uma ótima semana, bjs

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