IR 2013: entenda como deve ser declarado o seu veículo
fonte: INFOMONEY
Preencher a declaração
do imposto de renda é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste
sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção
De acordo com diretor tributário da Confirp
Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem possui veículos motorizados e está
obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do
automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 –
veículo automotor terrestre”.
Em seguida, no campo “discriminação”, o
contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou
registro, data e forma de aquisição do carro, por exemplo, se ele foi pago à
vista ou por meio de financiamento.
O campo “Situação em 31/12/2011” deve ser
deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2012, preenchendo assim,
somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o
contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
De olho no valor
O campo “Situação em 31/12/2011 ou 2012” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.
O campo “Situação em 31/12/2011 ou 2012” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.
Assim, quem vender um veículo por valores
maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de
capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35
mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda
também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará
que a pessoa vendeu o bem.
“A Receita não está preocupada com
desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de
capital com ele em caso de compra ou venda”, ressalta Mota.
Financiamento ou consórcio
Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2012 somados aos valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2012”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado por meio de financiamento.
Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2012 somados aos valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2012”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado por meio de financiamento.
Em outras palavras, se a pessoa comprou o carro
em 2012, o campo "Situação em 31/12/2011" deve ficar em branco, já se
o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no campo
"Situação em 31/12/2011" deve ser igual ao declarado no IR do ano
anterior e o referente a "Situação em 31/12/2012" deve ser preenchido
somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano
exercício da declaração.
Quem comprou o veículo por meio de consórcio,
contudo, deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e
Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Mota explica que no
ano que a pessoa for premiada com o carro, o campo da situação no ano de
exercício deve ser deixado em branco, abrindo-se um item novo sob o código “21
– veículo automotor terrestre”. A partir daí, a declaração deve seguir o mesmo
raciocínio dos carros comprados por financiamento.
Fonte: Infomoney
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