FONTE: UOL
A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
Proposta pelo
deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/2012 ganhou o nome "extraoficial"
porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas sem
autorização. As imagens íntimas foram obtidas do computador dela, após invasão
remota da máquina.
A nova lei classifica como crime justamente casos
como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou
smartphones, conectados ou não à internet, "com o fim de obter, adulterar
ou destruir dados ou informações".
Crime
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Pena
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Exemplo
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Invadir
dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante
violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização
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Detenção
de três meses a um ano e multa
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Invadir
computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono
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Agravantes
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Pena
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Exemplo
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Roubo de
informação em que causa prejuízo econômico
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Aumenta
a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses
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Criminoso
rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de
dinheiro
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Obtenção
de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada
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Aumenta
a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa
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Roubar
conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis
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Divulgação
e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático
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Reclusão
de oito meses a três anos e quatro meses
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Roubar
informações sigilosas e vender ou divulgar na internet
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A lei define também que o crime existe
quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso
"instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A pena nesses
casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista
punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver
dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou
industriais, informações sigilosas", após a invasão ou controle da máquina
invadida remotamente.
A pena nesse caso aumenta de um a dois
terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo,
legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização
ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.
Punição
branda
A punição
branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e
presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação
dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em
março deste ano.
Segundo ele, a
pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois
anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de
pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de
cestas básicas", disse o advogado.
Já o deputado Paulo Teixeira, autor do
projeto de lei, discordou da crítica e destacou que a legislação servirá como
uma ferramenta importante no desmantelamento de grupos organizados que atuam na
internet. "Nós precisávamos dessa lei, o Código Penal não dava conta
disso", afirmou durante o debate.
Outro problema
apontado por especialistas em direito digital é a lei definir que o infrator
deve romper algum tipo de barreira de segurança para que haja crime, o que
impedirá a punição a quem usa computadores de terceiros. Por exemplo, um colega
de trabalho que se aproveite da ausência do usuário do computador, que não
deixou a máquina travada com senha, para roubar dados.
Roubo de
dados de cartão vira crime
Também entra em
vigor nesta terça-feira (2) a Lei 84/99, que equipara
a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um
documento particular. Quem for acusado de cometer este crime estará sujeito à
reclusão de um a cinco anos de prisão ou a pagar multa.
O texto também
estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à estratégia
militar para o inimigo por meios eletrônicos.
Crime
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Pena
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Equipara-se
o crime de falsificação de cartão de crédito/débito ao de falsificação de
documentos
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Reclusão
de um a cinco anos ou multa
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Privacidade
exposta: como evitar
Apesar de casos
como o da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas expostas sem sua
autorização na internet, serem os que ganham notoriedade na mídia, o problema tem sido cada vez mais
comum com pessoas fora do mundo das celebridades. A falta de cuidado
com arquivos que contêm informações sensíveis pode acabar custando caro,
causando danos irreparáveis, já que é quase impossível retirar totalmente o
conteúdo da internet uma vez que ele foi publicado.
A primeira dica
é a mais óbvia: evite produzir fotos de si mesmo em situações íntimas. Casos de
pessoas famosas (a atriz Scarlett Johansson também foi vítima) indicam que o
hábito dos casais em gravarem vídeos e fotos de sua intimidade não é
acompanhado do cuidado em manter esses arquivos longe de terceiros. A maioria
dos casos no Brasil que vão parar na Justiça envolve namorados que, ao terminar
a relação, publicam na internet fotos e vídeos das namoradas, como forma de
vingança.
Você não tem o costume de deixar sua
carteira cheia de dinheiro ou a sua bolsa largada em qualquer lugar sem alguma
vigilância. Então por que agir assim em relação aos seus dados na internet?
Cuidar da segurança online tem de ser uma rotina na vida do usuário.
Mesmo que você
não saiba muito sobre tecnologia, existem cuidados simples que evitam o acesso
fácil aos seus arquivos. Computadores, celulares e tablets possuem a opção de
travamento por senha. Você só consegue usá-los depois de digitar umasenha numérica ou alfanumérica (com
letras e números).Outra precaução é manter instalado no dispositivo, inclusive nos smartphones e tablets, um software de segurança. Eles podem detectar e eliminar ameaças comuns que circulam na internet, como vírus e cavalos de troia (trojans), que deixam os computadores vulneráveis a ataques.
Aleluia parece que agora teremos um pouco mais de sossego, se é que esta lei vai funcionar ...
ResponderExcluirEspero que sim, vai ajudar e melhorar um monte a internet e dar pouco de paz as pessoas.
Esperamos que sim né?
Boa semana querida,
Abçs e carinhos
R e M