Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

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A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


terça-feira, abril 02, 2013

Veja os cuidados ao declarar pensão alimentícia no IR


Veja os cuidados ao declarar pensão alimentícia no IR

FONTE:  -  iG Economia
 
Casais separados e com filhos, que tenham feito acordo de pensão alimentícia, devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda: tanto quem paga, quanto quem recebe a pensão – em nome do filho – precisa prestar contas ao Leão. Caso contrário, cairá na malha fina. Se a pensão teve valor acima de R$ 24.556,65, durante o ano-calendário de 2012, ela será tributável do IR em 2013.
“Quem paga o imposto é o beneficiário da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do representante legal (mãe ou pai)”, esclarece Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
O recolhimento do imposto é mensal, por meio docarnê-leão emitido pela Receita Federal . De acordo com Machado Júnior, o beneficiário da pensão deve recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês após o recebimento do valor.
Há casos em que a pensão não é paga mensalmente, nem por dinheiro, mas por bens ou direitos, como imóveis. Se assim for, o imposto não é recolhido pelo carnê-leão – já que não houve transação em dinheiro. Segundo as regras da Receita Federal, fica a cargo do alimentando (dependente que recebe a pensão) ou de seu responsável incluir o valor da transferência do bem na declaração, pago a título de pensão alimentícia, sempre apurando seu ganho de capital (lucro).
COMO PREENCHER O FORMULÁRIO
Quem pagou pensão alimentícia em 2012 deve preencher o valor total na ficha “Pagamentos Efetuados”, com os códigos 30, 31, 33 ou 34. Já quem recebeu o dinheiro no ano anterior precisa informar o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”.
Segundo o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, o pagamento deve ser declarado em nome do alimentando, e não do representante legal, que detém a guarda dos filhos. “Somente são válidas as pensões acordadas de três formas: sentença judicial, acordo judicial homologado ou escritura pública. Pensões pagas por mera liberalidade não podem ser informadas ou deduzidas no IR”, explica.
Machado Júnior, da Sescon-SP, completa que o nome e o CPF de quem recebe a pensão do alimentando devem ser informados no formulário da Receita.
ENTEADOS
Uma das dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia é quanto a enteados. O contribuinte que possui um enteado que recebe pensão do pai ou mãe pode declarar o rendimento recebido em sua declaração, como explica o presidente da Sescon-SP. “O valor que o enteado recebe deve ser informado na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior'”, a título de pensão alimentícia”.
Lopes, da Alterdata, reforça que a declaração pode ser feita somente se a pensão for registrada dentro das exigências legais. “A legislação atual não permite deduzir pensões através de acordos não formalizados judicialmente”, adverte.
ALIMENTANDO X DEPENDENTE
Outra confusão recorrente ao preencher o formulário da Receita ocorre nos campos “Alimentandos” e “Dependentes”. Conforme a lei atual, alimentando é um dependente que recebe pensão alimentícia. Já o termo dependente abrange diferentes casos, desde filhos e enteados até companheiros com quem o contribuinte tenha vivido por mais de cinco anos.
Também é possível classificar desta forma pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 19.645,32 em 2012, tributáveis ou não. Menores de idade ou pessoas consideradas incapazes, que estejam sob guarda judicial ou tutela de alguém, podem ser dependentes.
CARNÊ-LEÃO
O carnê-leão é usado para arrecadar, todos os meses, o IR de quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou recursos vindos do exterior que não são recolhidos direto na fonte pagadora. Além de alimentandos, profissionais autônomos e liberais utilizam o carnê-leão para recolher os tributos devidos.
 
 
 
 

2 comentários:

  1. Venho fazer um convite a ti: Somos os educadores multiplicadores e compartilhamos amizades e experiências.
    Ficaremos felizes com a sua visita!
    Abraços, Edna Ribeiro

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  2. Olá amiga Patricia
    Essa postagem é muito boa no sentido que estamos pra declarar nossos impostos de renda, tenho certeza que com essa postagem muitas pessoas ficarão mais orientadas e sabidas ao fazer as suas declarações, parabéns mais uma vez

    Abraços,
    Trocyn Bão - Thiago

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