Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


segunda-feira, julho 06, 2015

DOCUMENTOS PARA EMBASAR O DECORE


Fonte : Guia Contábil

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Os documentos que podem fundamentar a emissão do DECORE são aqueles que forem provenientes de:
1.      retirada de pró-labore:
2.      distribuição de lucros:
3.      honorários (profissionais liberais/autônomos):
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
  • Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4.      atividades rurais, extrativistas, etc.:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • nota de produtor; ou
  • recibo e contrato de arrendamento; ou
  • recibo e contrato de armazenagem
5.      prestação de serviços diversos ou comissões:
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6.      aluguéis ou arrendamentos diversos:
  • contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7.      rendimento de aplicações financeiras:
  • comprovante do rendimento bancário.
8.      venda de bens imóveis ou móveis.
  • contrato de promessa de compra e venda; ou
  • escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9.      vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
  • documento da entidade pagadora.
10.  Microempreendedor Individual:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS. 
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica 
  • quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil. 
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício 
  • informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
  • CTPS com as devidas anotações salariais; ou
  • GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior 
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Base: Anexo II da Resolução CFC 1.364/2011.

sexta-feira, julho 03, 2015

Governo vai atrasar parte do pagamento de abono salarial

           Governo vai atrasar parte do pagamento de abono salarial


Espécie de 14º salário é benefício para quem recebe até dois salários-mínimos.
Decisão mexe com trabalhadores que fazem aniversário entre janeiro e junho.


FONTE - G1

A decisão mexe com trabalhadores que fazem aniversário entre janeiro e junho. Agora, eles vão receber o abono de janeiro a março de 2016 e não mais até outubro desse ano, como previa o calendário original.
Já quem nasceu entre julho e dezembro começa a receber a partir de agora. O pagamento é feito no mês em que o trabalhador nasceu. O abono é uma espécie de 14º salário pago a quem recebe até dois salários-mínimos por mês.
Mais de 23 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. O custo ao governo é de R$ 18  bilhões. Com o atraso no pagamento, R$ 8 bilhões ficam para o ano que vem.
E era isso mesmo que o governo queria: empurrar esse gasto para o ano que vem, já que a arrecadação só cai e as despesas continuam em alta. É mais uma medida do ajuste fiscal.
A proposta foi feita pelo representante do Ministério da Fazenda no conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que reúne também representantes de trabalhadores e empresários. Em nota, a Força Sindical, que tem representante no conselho, disse que a medida é uma pedalada nos trabalhadores.
Uma outra mudança nas regras do abono-salarial entra em vigor no ano que vem: o valor pago será proporcional ao tempo trabalhado. Exemplo: quem trabalhou dois meses, recebe dois doze avos do salário mínimo. Hoje, o benefício é pago integralmente a quem tenha trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano.