Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


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terça-feira, abril 23, 2013

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - COMO INFORMAR OS BENS E DIREITOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO OU HERANÇA


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - COMO INFORMAR  OS BENS E DIREITOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO OU HERANÇA
Mauricio Alvarez da Silva- Portal Tributário 

Nos termos do artigo 39, inciso XV, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, o imposto de renda não incide sobre o valor dos bens ou direitos adquiridos por doação ou herança, porém alguns cuidados precisam ser observados para que se mantenha afastada qualquer possibilidade de tributação, considerando-se as disposições do artigo 119 do RIR/99.
Na transferência de direito de propriedade, por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de cujus ou do doador.
GANHO DE CAPITAL RELATIVO À AVALIAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO
Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual os bens e direitos constavam da declaração do imposto de renda do de cujus ou do doador sujeitar-se-á à incidência de imposto, em conformidade com as regras de apuração de ganhos de capital, dispostas nos artigos 138 a 142 do RIR/99.
Para efeito posterior, na apuração do ganho de capital relativo aos bens e direitos recebidos em herança ou doação, será considerado como custo de aquisição o valor pelo qual houverem sido recebidos em transferência.
O eventual imposto apurado sobre o ganho de capital deverá ser pago:
i) pelo inventariante, até a data prevista para a entrega da declaração final de espólio, nas transmissões causa mortis ou;
ii) pelo doador, até o último dia útil do mês calendário subsequente ao da doação, no caso de doação em aditamento da legítima.
DECLARAÇÃO DE BENS
O herdeiro, o legatário ou o donatário deverá incluir os bens ou direitos, na sua declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do ano-calendário da homologação da partilha ou do recebimento da doação, pelo valor pelo qual houver sido efetuada a transferência.
Os contribuintes pessoas físicas que receberam bens por herança ou doação devem prestar especial atenção com o preenchimento da ficha relativa aos “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual, sobretudo aos seguintes pontos:
a)    Tratando-se de herança recebida em 2012:
-    é necessário informar os dados do bem e os detalhes sobre a forma de aquisição;
-    não há o que ser preenchido no campo “Situação em 31/12/2011”;
-    no campo “Situação em 31/12/2012”, informar os bens e direitos recebidos por herança, inclusive em adiantamento da legítima, pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador, ou, opcionalmente, por valor superior àquele declarado.
Reitera-se que a transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida ou doadora está sujeita a tributação do Ganho de Capital.
b) Tratando-se de doação, além dos aspectos anteriormente comentados, deve-se informar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis o valor correspondente à doação recebida.
Tal informação deve encontrar contrapartida na declaração do doador, o qual deve destacar na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas” o valor doado, o nome e o número de inscrição no CPF do beneficiário.
Esses são alguns cuidados básicos para não haver problemas de natureza tributária relacionados à Declaração de Ajuste Anual. Outros detalhes são encontrados nos tópicos Declaração de Ajuste Anual eDeclaração de Rendimentos - Espólio, no Guia Tributário On-LineRecomendo também a seguinte obra atualizável:

FONTE - PORTAL TRIBUTARIO - 

Patrão pode deduzir INSS de doméstico do IR


Patrão pode deduzir INSS de doméstico do IR


Quem tem empregado doméstico com registro em carteira tem direito a deduzir parte dos gastos da declaração do Imposto de Renda.
 
O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96 no ano.
 
"Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo 13º salário, férias e um terço de férias", diz Ricardo Gutterres, supervisor do IR na Coad, empresa de contabilidade.
 
Os empregadores precisam recolher o equivalente a 12% do pagamento integral do doméstico, considerando férias, adicional de um terço de férias, horas extras e 13º salário e outros adicionais. A dedução do IR, porém, é limitada a R$ 985,96.
 
PREENCHIMENTO
Ao preencher a declaração, o patrão deve registrar sua contribuição para o INSS do doméstico na ficha "Pagamentos Efetuados", no item 50 (contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico).
 
Lá, deve inserir o nome completo, o CPF do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago à Previdência. O programa da Receita faz o cálculo e computa as deduções.
 
"Não se deve informar o salário nesse campo", alerta Gutterres.
 
Os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são dedutíveis. No caso de diaristas, o contribuinte não paga INSS e não tem direito a fazer nenhuma dedução do IR.
 
Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto de Renda. Dessa forma, a regra provavelmente será a mesma no próximo ano, diz o especialista. "Mas devemos aguardar a regulamentação da nova lei", diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, escritório de contabilidade.
 
Para o empregador não perder o controle, Gutterres recomenda que sejam mantidos os comprovantes de pagamento. "Tudo o que influencia na declaração do imposto de renda deve ser guardado para caso da Receita exigir uma comprovação."
 
O prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. Quem entregar depois disso pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
 
Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, abril 02, 2013

Veja os cuidados ao declarar pensão alimentícia no IR


Veja os cuidados ao declarar pensão alimentícia no IR

FONTE:  -  iG Economia
 
Casais separados e com filhos, que tenham feito acordo de pensão alimentícia, devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda: tanto quem paga, quanto quem recebe a pensão – em nome do filho – precisa prestar contas ao Leão. Caso contrário, cairá na malha fina. Se a pensão teve valor acima de R$ 24.556,65, durante o ano-calendário de 2012, ela será tributável do IR em 2013.
“Quem paga o imposto é o beneficiário da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do representante legal (mãe ou pai)”, esclarece Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
O recolhimento do imposto é mensal, por meio docarnê-leão emitido pela Receita Federal . De acordo com Machado Júnior, o beneficiário da pensão deve recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês após o recebimento do valor.
Há casos em que a pensão não é paga mensalmente, nem por dinheiro, mas por bens ou direitos, como imóveis. Se assim for, o imposto não é recolhido pelo carnê-leão – já que não houve transação em dinheiro. Segundo as regras da Receita Federal, fica a cargo do alimentando (dependente que recebe a pensão) ou de seu responsável incluir o valor da transferência do bem na declaração, pago a título de pensão alimentícia, sempre apurando seu ganho de capital (lucro).
COMO PREENCHER O FORMULÁRIO
Quem pagou pensão alimentícia em 2012 deve preencher o valor total na ficha “Pagamentos Efetuados”, com os códigos 30, 31, 33 ou 34. Já quem recebeu o dinheiro no ano anterior precisa informar o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”.
Segundo o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, o pagamento deve ser declarado em nome do alimentando, e não do representante legal, que detém a guarda dos filhos. “Somente são válidas as pensões acordadas de três formas: sentença judicial, acordo judicial homologado ou escritura pública. Pensões pagas por mera liberalidade não podem ser informadas ou deduzidas no IR”, explica.
Machado Júnior, da Sescon-SP, completa que o nome e o CPF de quem recebe a pensão do alimentando devem ser informados no formulário da Receita.
ENTEADOS
Uma das dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia é quanto a enteados. O contribuinte que possui um enteado que recebe pensão do pai ou mãe pode declarar o rendimento recebido em sua declaração, como explica o presidente da Sescon-SP. “O valor que o enteado recebe deve ser informado na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior'”, a título de pensão alimentícia”.
Lopes, da Alterdata, reforça que a declaração pode ser feita somente se a pensão for registrada dentro das exigências legais. “A legislação atual não permite deduzir pensões através de acordos não formalizados judicialmente”, adverte.
ALIMENTANDO X DEPENDENTE
Outra confusão recorrente ao preencher o formulário da Receita ocorre nos campos “Alimentandos” e “Dependentes”. Conforme a lei atual, alimentando é um dependente que recebe pensão alimentícia. Já o termo dependente abrange diferentes casos, desde filhos e enteados até companheiros com quem o contribuinte tenha vivido por mais de cinco anos.
Também é possível classificar desta forma pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 19.645,32 em 2012, tributáveis ou não. Menores de idade ou pessoas consideradas incapazes, que estejam sob guarda judicial ou tutela de alguém, podem ser dependentes.
CARNÊ-LEÃO
O carnê-leão é usado para arrecadar, todos os meses, o IR de quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou recursos vindos do exterior que não são recolhidos direto na fonte pagadora. Além de alimentandos, profissionais autônomos e liberais utilizam o carnê-leão para recolher os tributos devidos.
 
 
 
 

quarta-feira, março 20, 2013

IR 2013: entenda como deve ser declarado o seu veículo


IR 2013: entenda como deve ser declarado o seu veículo


fonte: INFOMONEY 


Preencher a declaração do imposto de renda é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção
De acordo com diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”.
Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, por exemplo, se ele foi pago à vista ou por meio de financiamento.
O campo “Situação em 31/12/2011” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2012, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
De olho no valor
O campo “Situação em 31/12/2011 ou 2012” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.
Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará que a pessoa vendeu o bem.
“A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”, ressalta Mota.
Financiamento ou consórcio
Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2012 somados aos valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2012”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado por meio de financiamento.
Em outras palavras, se a pessoa comprou o carro em 2012, o campo "Situação em 31/12/2011" deve ficar em branco, já se o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no campo "Situação em 31/12/2011" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o referente a "Situação em 31/12/2012" deve ser preenchido somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da declaração.
Quem comprou o veículo por meio de consórcio, contudo, deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Mota explica que no ano que a pessoa for premiada com o carro, o campo da situação no ano de exercício deve ser deixado em branco, abrindo-se um item novo sob o código “21 – veículo automotor terrestre”. A partir daí, a declaração deve seguir o mesmo raciocínio dos carros comprados por financiamento.
Fonte: Infomoney 

quarta-feira, março 13, 2013

Saiba quando vale a pena o casal fazer a declaração do IR em separado


Saiba quando vale a pena o casal fazer a declaração do IR em separado


G1

Ainda que o mais recomendado seja que o contribuinte faça sempre uma análise comparativa entre as diferentes modalidades, declarar o Imposto de Renda em conjunto raramente costuma ser a opção mais vantajosa para o casal, segundo consultores ouvidos pelo G1, principalmente quando ambos são assalariados e possuem filhos ou dependentes.
 
Para o consultor tributário do Cento de Orientação Fiscal (Cenofisco), Valmir Brito, quase nunca vale a pena o casal fazer a declaração em conjunto. “O que deve ser avaliado sempre é o valor da receita tributável de cada um. Na maioria dos casos, quando se inclui o cônjuge como dependente o valor a ser pago de imposto no total acaba sendo muito maior”, afirma.
 
É importante lembrar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser lançados. Pelas regras da receita, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos, ou se o casal tem filhos, independentemente de há quanto tempo viva junto.
 
Declaração conjunta
O gerente de assessoria fiscal BDO Cleiton Filipe explica que quando o casal faz uma única declaração a soma dos rendimentos costuma mudar a faixa de tributação do IR.
 
“Ainda que o salário de um seja muito baixo, quase nunca vale a pena fazer a declaração em conjunto, pois a partir do momento em que um cônjuge passa a ser dependente, rendimentos que eram isentos passam a ser tributados de acordo com a soma dos ganhos do casal e acabam sendo sujeitos a alíquotas maiores”, explica o especialista.
 
Segundo Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil, fazer uma única declaração só costuma ser vantajoso quando um dos membros do casal não possui emprego fixo ou renda tributável.
 
“Em geral, se pelo menos um dos dois possuir renda isenta e muitas despesas dedutíveis, vale mais a pena fazer a declaração em conjunto”, afirma o consultor.
 
“Quando a mulher tem só o trabalho do lar, se está fazendo um curso ou passando por um tratamento com altos gastos médicos, a inclusão dela como dependente na declaração do marido pode sim diminuir o valor da contribuição”, ilustra Brito.
 
Em caso de dúvida, o casal pode simular as declarações no próprio programa da Receita. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte.
 
“Deverão ser somados todos os rendimentos tributáveis e isentos de cada um assim como suas respectivas despesas para poderem chegar à conclusão do que será mais viável”, orienta Nogueira.
 
Ele lembra ainda que, no caso de declaração separada, os bens do casal adquiridos após o casamento somente precisam ser informados por um dos dois.
 
Filhos e dependentes
Quando o casal possui filhos, o leque de opções de preenchimento se amplia. A declaração pode ser feita em conjunto, com um dos cônjuges e os filhos como dependentes; em separado, com todos os filhos em uma única declaração; ou ainda dividindo os dependentes entre as duas declarações da família.
 
Por isso é importante que o casal com dependentes também faça simulações de declarações em conjunto e separado, principalmente quando existe um valor significativo de despesas como assistência médica, educação e previdência.
Vale lembrar, porém, que pelas regras da Receita, ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. Ou seja, um filho não poderá ser declarado por ambos os pais no mesmo ano-calendário.
 
Como existem limites para as despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, fazer uma declaração conjunta quase nunca compensa financeiramente, salvo nas situações em que um dos cônjuges não possua renda tributável. No IR de 2013, o limite do desconto é de R$ 14.542,60.
 
Despesas dedutíveis
Pelas regras do Fisco, podem ser abatidas no cálculo do IR despesas realizadas tanto pelo contribuinte quanto pelos seus dependentes. Entre os tipos de gastos passíveis de deduções estão os com instrução (escolas e faculdades), fonoaudiólogos, médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde, terapeutas e fisioterapeutas e previdência privada e contribuição patronal incidente sobre a remuneração de empregado doméstico.
 
Segundo os consultores, na maioria dos casos, o mais vantajoso para o casal costuma ser incluir o dependente na declaração daquele que tem a maior renda. Se forem dois ou mais dependentes, eles podem ser distribuídos nas declarações feitas em separado pelos cônjuges.
 
“Caso um dos dois contribuintes tenha muitas despesas dedutíveis e pouco rendimento, valerá mais fazer uma declaração única e declarar todos os dependentes em conjunto”, ressalva Nogueira.
 
Pelas regras da Receita, são considerados dependentes filhos e enteados com até 21 anos. Caso estejam fazendo algum curso técnico ou superior, a idade limite passa a ser 24 anos. Acima desta idade, o Fisco permite a relação de dependência somente nas situações de incapacidade física ou mental para o trabalho.
 
Neste ano, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 1.974,72. "O fato de ter um dependente já garante automaticamente este desconto. Se forem dois os dependentes, o valor será em dobro", explica Filipe, da BDO.
 
Ele explica que mesmo no caso de filho recém-nascido, os pais já devem incluir a criança como dependente. "A cada filho que é declarado como dependente, o valor total de imposto a ser pago costuma ser menor", diz o consultor, lembrando que podem ser declarados como dependentes no IR 2013 as crianças nascidas até 31 de dezembro do ano passado.
 
Filhos de pais divorciados
Pelas regras da Receita, os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.
 
Segundo Nogueira, da Crowe Horwath, somente nos casos em que a separação judicial ou divórcio tenha ocorrido em 2012, o contribuinte que tenha realizado o pagamento de pensão alimentícia judicial poderá incluir seus filhos também como dependentes na declaração.
 
Fonte: G1
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domingo, fevereiro 24, 2013

IR: confira dicas para uma declaração sem dor de cabeça


IR: confira dicas para uma declaração sem dor de cabeça

Fonte: http://www.sindcontsp.org.br/view/paginas.php?idTexto=13037&id=350 

Em 1º de março começa a correr o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2013, ano-base 2012. A partir desta data, cerca de 25 milhões de contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com o leão, mas os preparativos devem começar um quanto antes. Este conselho, em forma de alerta, vem do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro – Sescon-RJ, já que todos os anos são registrados atrasos e muitos outros problemas na hora de declarar.
A presidente do Sescon-RJ, Márcia Tavares, explica que é fundamental que os contribuintes já deixem separados os comprovantes de pagamentos, recebimentos e informes de rendimento a fim de agilizar o processo e não ter nenhum tipo de "dor de cabeça". A especialista frisou que quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
"Ser organizado é o primeiro passo para fazer uma excelente declaração do imposto de renda. Em muitos casos de infrações, o erro ocorreu devido à desorganização do próprio contribuinte. O segredo é se organizar", ressalta, acrescentando que há fontes pagadoras como planos de saúde e instituições financeiras que permitem a impressão do documento diretamente do site da empresa.
Ainda sobre a documentação, Márcia alerta para a necessidade de se ter o número do recibo da declaração do ano anterior para a conclusão do preenchimento. Em caso de perda, ele pode ser recuperado em qualquer unidade da Receita Federal, o que pode não ser tão simples.
"É bom aproveitar para fazer isso no início do ano, quando ainda não há filas", aconselha.
Cair na malha fina do Fisco também é uma preocupação constante dos contribuintes. No ano passado mais de 600 mil pessoas tiveram suas contas rejeitadas pela União e precisaram refazer suas declarações. A Diretora da Sociedade Brasileira de Direito Tributário, Bianca Xavier, chama a atenção para os principais erros cometidos pelas pessoas.
"Um dos maiores índices de erro está ligado a digitação equivocada do contribuinte. Podem ser erros na indicação do CNPJ da fonte pagadora ou no montante recebido", disse. Segundo Bianca, muitos contribuintes também esquecem de incluir os rendimentos do dependente no Imposto de Renda.
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR. A partir do ano que vem, de acordo com o Fisco, caberá a 70% dos contribuintes (mais de 17 milhões) confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR, já adotado em países europeus, será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Fonte: SRZD

segunda-feira, janeiro 07, 2013

Multas – Redução – Atraso na Entrega de Declarações





Multas – Redução – Atraso na Entrega de Declarações



FONTE :   http://guiatributario.wordpress.com/2012/12/29/multas-reducao-atraso-na-entrega-de-declaracoes/


Através do art. 8º da Lei 12.766/2012 foram reduzidas as multas estabelecidas pelo art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (penalidades aplicáveis ao sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei 9.779/1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões).
Desta forma, a partir de 28.12.2012 o contribuinte estará sujeito às seguintes multas:
1) por apresentação fora do prazo:
a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Notas:
a) em se tratando de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens 2 e 3 acima serão reduzidos em 70%;
b) para fins de multa por apresentação fora do prazo, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata o item “1-b” acima;
c) a multa prevista no item 1 será reduzida à metade quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

segunda-feira, outubro 22, 2012

Sped ICMS/IPI - A partir de Outubro/12


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou a consulta por CNPJ ou Inscrição Estadual, da data de obrigatoriedade da entrega do SPED ICMS/IPI, para TODOS os contribuintes ICMS, independente de ser Lucro Real ou Presumido. 

A lista, que enquadrará a maior parte das inscrições, dispõe essa obrigatoriedade a partir da competência de outubro/12, com entrega até dia 25 de novembro/12. 

Para consultar a obrigatoriedade de sua empresa entre na pagina da SEFAZ: 

https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp?CNPJLimpoFuturo=14135954&Submit=Enviar



sexta-feira, fevereiro 17, 2012

Mei - Empreendedor Individual

Atenção Empresas Mei - Até março precisamos fazer a Declaração anual SIMEI, ref. faturamento de 2011.


ou no Portal do Empreendedor : www.portaldoempreendedor.gov.br 

Quem tiver dúvida, contate o Sebrae mais próximo, ou procure um contabilista de sua confiança. 




DIVULGANDO CONVITE SEBRAE 




terça-feira, dezembro 13, 2011

Novidades para Declaração de IR


Novidades para Declaração IRRF 
Fonte : Jornal Nacional - TV Globo 
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (12) mudanças na declaração do Imposto de Renda de cidadãos e de empresas. As novidades começarão a valer daqui a dois anos.
A partir de 2013, 3,8 milhões de pequenas e microempresas enquadradas no chamado Sistema Simples vão ser dispensadas da declaração anual de Imposto de Renda, porque o cálculo do pagamento do imposto já é feito todo mês e informado à Receita.
Mudança também para quem costuma viajar para o exterior. A partir de junho do ano que vem, quem comprar produtos acima da cota permitida pela Receita poderá pagar o imposto de importação com cartão de débito em portos, aeroportos e postos da Receita na fronteira.
A outra novidade é na declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas. A partir de 2014, o contribuinte vai acessar pela internet a declaração previamente preenchida pela Receita, com base nas informações já armazenadas ou enviadas. A Receita calcula o imposto a pagar ou o valor a restituir. O contribuinte confirma ou altera os dados e envia.
Essa opção será apenas para quem faz a declaração simplificada e tem uma única fonte de renda. Segundo a Receita, quase 17 milhões de contribuintes poderão usar a declaração pré-preenchida.
Quem quiser, poderá continuar fazendo a própria declaração. A Receita afirma que o objetivo não é aumentar a arrecadação, mas facilitar a vida do contribuinte.
“O pano de fundo das medidas efetivamente é a simplificação e possibilitando os contribuintes cumprir com suas obrigações com menor custo e com maior comodidade”, afirma Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
O contador Sylton Sanches diz que é importante estar atento a muitos detalhes na hora de checar ou atualizar as informações.
“É preciso ser analisado o patrimônio desse contribuinte, se ele tem imóvel, se ele comprou imóvel, se ele vendeu imóveis, se esses imóveis que foram vendidos geram ganho de capital ou não dentro do exercício.”

segunda-feira, abril 04, 2011

Declaração de IR - Simplificada x Completa




  • Dúvidas:

    Eu posso fazer a declaração simplificada?Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, a não ser que o contribuinte queira compensar lucro com prejuízo da atividade rural ou restituir impostos pagos no exterior.
    Em que casos é vantajoso fazer a declaração completa?A declaração completa é válida para os contribuintes que têm muitas despesas para deduzir. Isso porque ela permite que o contribuinte faça o abatimento de despesas de diversas naturezas tais como saúde, previdência privada, impostos pagos no exterior, e aluguéis. Se a soma das deduções for superior ao desconto dado na declaração simplificada, a melhor opção é a declaração completa.
    Quais são as vantagens do modelo simplificado?A declaração simplificada possibilita o abatimento de 20% da renda bruta sem que seja necessário fazer as deduções (previdência, despesas médicas, escola, etc.). Antes de optar pela declaração, o melhor é somar o que pode ser deduzido da renda bruta. Caso a soma das despesas dedutíveis seja inferior ao abatimento de 20%, vale a pena fazer a declaração simplificada.
    Fonte: www.ig.com.br 
  • domingo, abril 03, 2011

    Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista: como declarar no IR 2010?

    SÃO PAULO – Os consumidores que resgataram créditos ou receberam prêmios do programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos, segundo informa a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
    Isso porque os prêmios recebidos pelos participantes do programa já têm o imposto retido na fonte, ou seja, os valores são líquidos e não sofrem tributação extra. Quanto aos créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), estes são isentos.

    Tem que declarar?

    De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que não informar os valores recebidos na Nota Fiscal Paulista não será penalizado.
    Entretanto, a Receita orienta a inclusão dos dados na declaração, especialmente nos casos de prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do cidadão.
    Para obter o informe de rendimentos da Nota fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta e, na tela inicial, clicar em Consulta de Documentos Fiscais. O comprovante informará os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte.

    Como declarar?

    Os créditos resgatados por meio do programa, como são isentos, devem constar da ficha de "Pagamentos Isentos e Não Tributáveis", enquanto que os prêmios, que sofrem retenção na fonte, devem ser colocados na ficha "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva".

    Fonte: UOL

      

    quinta-feira, março 17, 2011

    Declaração Anual do SImples Nacional -DASN

    Vence em 31/03/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.

    terça-feira, fevereiro 08, 2011

    DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte



    OBRIGAÇÃO DE FEVEREIRO PARA EMPRESAS

    DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte  

    FONTE: www.aclcontabil.com.br

    DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
    Obrigatoriedade da Entrega:
    Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
    I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
    II - pessoas jurídicas de direito público;
    III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
    IV - empresas individuais;
    V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
    VI - titulares de serviços notariais e de registro;
    VII - condomínios edilícios;
    VIII - pessoas físicas;
    IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
    X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
    Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
    A falta da entrega da DIRF, bem como a entrega fora do prazo, implica em uma multa .