Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


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terça-feira, fevereiro 25, 2014

Como Funciona a REVISÃO DO FGTS

QUADRO RESUMO SOBRE A REVISÃO DO FGTS



                               FONTE  DA IMAGEM - INTERNET  (FACEBOOK) 

terça-feira, julho 30, 2013

Término do Contrato de Experiência - Situações a serem observadas


Situações Importantes a Serem Observadas no Término do Contrato de Experiência.

    a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira quando a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados: 
  • A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;
  • A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.
b) Contrato de experiência que termina no sábado:
  • O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passaria a ser contado como de prazo indeterminado, uma vez que estaria extrapolando o prazo final do contrato.
c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:
  • O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término, no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias.

segunda-feira, julho 22, 2013

FÉRIAS PARA QUEM TRABALHA EM PERIODO PARCIAL


Este Artigo faz parte do Capítulo IV – Das Férias Anuais
Art. 130  – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Art. 130-A – Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV – doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V – dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI – oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Parágrafo único  – O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (NR).
Obs.: Artigo acrescentado pela MP n.º 2.164-41 , de 24-08-2001, DOU 27-08-2001 – v. Em. Constitucional nº 32.

quarta-feira, maio 08, 2013

10 mitos e verdades sobre o seguro de automóvel


10 MITOS E VERDADES SOBRE O SEGURO DO AUTOMÓVEL 


O diretor-executivo da Smartia, site que faz cotação on-line de seguros para carros, Rodrigo Caixeta, listou algumas dicas para quem quer conhecer melhor os mitos e as verdades sobre o seguro de automóvel.
Segundo Caixeta, nessa era digital, muitas pessoas buscam preços mais competitivos na hora de pagar por um seguro. Mas é preciso tirar as dúvidas antes de contratar o serviço.
Mito ou verdade?
Veja abaixo 10 dúvidas comuns sobre o seguro de automóvel e se elas são verdadeiras ou mitos:
1. Quem tem carro antigo paga seguro mais caro?
VERDADE. Quanto mais antigo o carro, mais caras serão as peças de reposição. Tudo isso é levado em conta na hora do cálculo do prêmio, ou seja, o valor pago pelo cliente. Portanto, o ideal é trocar de carro a cada 3 a 5 anos.
2. Rastreadores e bloqueadores reduzem o preço do seguro?
VERDADE. Os carros que têm rastreadores ou bloqueadores instalados podem ter desconto de até 20% no valor do seguro. Esses dispositivos de segurança trazem mais proteção para o veículo e facilitam a localização do bem em caso de roubo.
3. Mulheres pagam seguro de carro mais barato?
VERDADE. As mulheres são mais cautelosas ao volante. Segundo Rodrigo, elas pagam seguro de carro de 9 a 12% mais barato que os homens, que são responsáveis por 71% dos acidentes de trânsito.
4. Tranca de volante impede roubo do automóvel?
MITO. O uso da tranca no volante do carro é muito comum, mas não impede o roubo ou furto do carro. 
5. Seguro de carro só pode ser renovado se a documentação estiver em dia?
VERDADE. É preciso que tudo esteja em dia para que a seguradora autorize a emissão da apólice de seguro do cliente. Caso contrário, é preciso pagar taxas e impostos antes de renovar o benefício.
6. O aumento de roubos impacta no valor do seguro do carro?
VERDADE. Diferença nas condições de segurança e acidentes, conforme a região, são levados em conta pelas seguradoras na hora de precificar o seguro do automóvel.
7. Há cobertura para os bens no interior do veículo?
MITO. Não há cobertura de seguro para computadores, câmeras fotográficas, celulares e outros bens que estejam dentro do carro. Por isso, é importante não deixar nenhum objeto à mostra no momento em que deixar seu carro estacionado ou quando estiver circulando pela cidade.
8. Seguro de carro que fica estacionado em garagem é mais barato?
VERDADE. O fato do carro ter local fixo para ficar estacionado reduz em até 20% o preço do seguro do automóvel. Quando o carro fica na rua os riscos de roubo e furto são maiores. Sendo assim, vale a pena investir numa garagem para deixar o carro.
9. Não existe cobertura para catástrofes naturais?
MITO. Há tipos diferentes de coberturas para automóveis. Mas a cobertura mais completa inclui, além da colisão, roubo ou furto, dano causado por alagamento, enchente ou inundação, além de ressaca, vendaval, granizo, terremoto e raios.
10. Se deixar de pagar o seguro do carro, ele pode ser cancelado?
VERDADE. A inadimplência pode resultar na perda do seguro do veículo. Caso o cliente deixe de pagar uma parcela do prêmio (valor do seguro) até o vencimento, o fim da vigência da apólice pode ser antecipada. A seguradora pode emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).
Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.

sexta-feira, janeiro 11, 2013

VALE CULTURA LEI 12.761 DE 27/12/2012




Vale Cultura 

Lei 12.761 de 27.12, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 27.12.12, cria o Programa de Cultura do Trabalhador.
O objetivo do programa é possibilitar ao trabalhador o acesso e o aproveitamento dos produtos e serviços culturais, estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos e incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.
Referida lei criou o “vale cultura”, com caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional. O “vale cultura”será fornecido pelas empresas (optantes do Programa e devidamente autorizadas pelo Ministério da Cultura) a seus empregados, preferentemente por meio magnético, com o seu valor expresso em moeda corrente.
”valor cultura” será fornecido pela empresa (optante do programa) ao trabalhador que receba até (cinco) salário mínimos mensais. Os demais trabalhadores poderão ser beneficiários, desde que atendidos todos os empregados com remuneração até (cinco) salários mínimos.
O valor mensal do “vale cultura”, por usuário, será de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo proibido o pagamento em dinheiro.
Poderá ser descontado até 10% (dez por cento) do valor do “vale cultura” do trabalhador que ganhe até 5 (cinco) salário mínimos. Quanto aos demais trabalhadores (que ganhem mais), o desconto poderá ser de 20% a 90% do valor, conforme regulamentação a ser publicada.
O trabalhador poderá optar pelo não recebimento do “vale cultura”.
Até o exercício de 2017ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda devido o valor gasto a título de aquisição do “vale cultura”.
Essa dedução fica limitada em 1% do valor do IR devido.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá, ainda, deduzir o valor dispendido a título de aquisição do “vale cultura” como despesa operacional para fins de apuração do IR, devendo, todavia, adicionar referido valor para fins de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
A parcela do “vale cultura” cujo ônus seja da empresa:
  1. Não tem natureza salarial não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos;
  2. Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS;
  3. Não configura rendimento tributável do trabalhador.
A lei entrou em vigor na data da publicação (27.12.12), devendo ser regulamentada no prazo de 60 dias.

Fonte Sindibor 

terça-feira, setembro 20, 2011

Seguro DPVAT




Para quem ainda não sabe, o famoso DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. A sigla refere-se, como diz o slogan da própria campanha de divulgação, ao "único seguro que protege todos os brasileiros" vitimados por acidentes de trânsito, não importa se motoristas, passageiros ou pedestres.
O seguro é pago todos os anos pelos proprietários de veículos de passeio, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e similares.
O DPVAT indeniza as vítimas em três categorias: por morte, invalidez permanente ou despesas de assistência médica e suplementares. No caso de morte, a indenização corresponde ao valor de R$ 13.500 e é recebida pelos herdeiros. Se a pessoa ficar permanentemente inválida ou, como diz o site oficial do DPVAT, tiver "perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo motor", a indenização pode também chegar a R$13.500, de acordo com a gravidade da invalidez. Tal valor só poderá ser recebido se a impossibilidade de reabilitação for comprovada por um laudo pericial. O beneficiário é a própria vítima.
Se o indivíduo tiver despesas hospitalares como medicamentos, consultas e internações, por exemplo, deverá apresentar a soma dos gastos usando os limites definidos pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP. A indenização, nesse caso, tem valor máximo de R$ 2.700 por vítima, e também é recebida por ela. Quando o beneficiário tiver menos de 16 anos, os pais ou responsáveis recebem os valores; se ele tiver entre 16 e 18 anos, já poderá receber a indenização, desde que esteja acompanhado do responsável.
A vítima não precisa contratar um advogado para receber o DPVAT. Basta entrar com o pedido em qualquer das seguradoras consorciadas - como Sul América, Itaú, Caixa Seguradora e Porto Seguro, por exemplo. A lista está disponível no endereço www.susep.gov.br/menuatendimento/empresas.asp. "É importante que as pessoas saibam que é fácil receber a indenização do seguro DPVAT. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários", afirma Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder.
O pagamento desse seguro é realizado junto à quitação da parcela única do IPVA e não pode ser parcelado, exceto se o veículo estiver nas categorias 3 e 4 - definidas pelo Detran como ônibus, microônibus e lotações.
Em novembro de 2009, a Seguradora Líder iniciou uma campanha de conscientização em relação ao DPVAT. São filmes e cartazes exibidos em diversas mídias, como rádio, televisão, revistas e internet. O personagem escolhido foi o bonequinho que aparece nas placas de trânsito. Ricardo conta que a divulgação é baseada numa pesquisa de análise de qualidade realizada pela seguradora. "Essa campanha é uma resposta às dúvidas que os cidadãos mostraram ter sobre o funcionamento do seguro DPVAT durante a pesquisa". Você encontra mais informações no site oficial do DPVAT: www.dpvatseguro.com.br.
Fonte : Por Priscilla Nery (MBPress) - Ed.Abril 



sexta-feira, agosto 26, 2011

Quando acionar o juizado de pequenas causas?





Há uma lista enorme de situações que podem nos trazer problemas. Acidente de trânsito, compras, encomendas não entregues, contas com valores equivocados, convênio médico, cartões de crédito.
. Quando um desses problemas ocorre e você tem pressa, uma boa saída é recorrer ao Juizado Especial, ou Juizado de Pequenas Causas.
Ele foi criado para atender às queixas cíveis de baixa complexidade. O foco são prejuízos financeiros. Reclamações de trânsito e problemas com compras e vendas predominam neste Juizado. "Este é mais rápido e menos formal se comparo ao Juizado Comum. Ele traz ao consumidor o direito de reclamar ao juiz, como faria, por exemplo, em uma loja", afirma Rodrigo Mesquita Pereira, advogado especialista em direitos do consumidor, sócio do MPMAE Advogados.
Para ter acesso ao Juizado Especial, alguns pré-requisitos devem ser preenchidos. Em primeiro lugar é importante dizer que este atendimento e todo o processo são gratuitos. Só podem ser apresentadas reclamações cujo prejuízo seja inferior a 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 21.800. Valores superiores devem ser direcionados ao Juizado Comum. Este serviço só esta disponível para pessoas físicas, capazes e com idade igual ou superior a 18 anos.
"Para valores inferiores a 20 salários - R$ 10.900,00 - não há necessidade da presença de um advogado; acima desta quantia, respeitando o limite de R$ 21.800,00, a apresentação dele se torna obrigatória", orienta Rodrigo Mesquita Pereira. Quem não tem condições financeiras para contratar o serviço de um advogado pode recorrer às instituições de ensino, já que muitas o disponibilizam gratuitamente.
A queixa pode ser feita por escrito ou, até mesmo, verbalmente. Quem desejar contar com testemunhas deve apresentar no ato da reclamação os endereços residenciais das mesmas. O prazo para a audiência é de 15 dias úteis. "O primeiro passo é a tentativa de conciliação. Não havendo acordo há a instrução do processo e o caso é passado ao juiz. Neste momento as partes envolvidas apresentam suas provas e é dada a sentença", detalha o especialista.
Quem se sentir lesado poderá recorrer. Três juízes irão analisar o caso. É importante que o autor saiba que na etapa de segunda instância a presença de um advogado é obrigatória. Também é direito do autor, embora não seja obrigatório, ter a assistência de um advogado na audiência, desde que o réu também esteja acompanhado. Neste caso, os serviços de direito são ofertados pelo Juizado.

Rodrigo Pereira lembra que quem optar por ir ao Juizado estará sujeito às penalidades impostas pela lei, assim como acontece no Juizado Comum. Quem usar de falso testemunho, má fé ou outros atos do gênero sofrerão as consequências legais. "Embora seja uma questão mais simples é preciso usar como responsabilidade", finaliza o advogado.
Por Bianca de Souza (MBPress) - www.vilamulher.terra.com.br