Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


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segunda-feira, julho 06, 2015

DOCUMENTOS PARA EMBASAR O DECORE


Fonte : Guia Contábil

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Os documentos que podem fundamentar a emissão do DECORE são aqueles que forem provenientes de:
1.      retirada de pró-labore:
2.      distribuição de lucros:
3.      honorários (profissionais liberais/autônomos):
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
  • Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4.      atividades rurais, extrativistas, etc.:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • nota de produtor; ou
  • recibo e contrato de arrendamento; ou
  • recibo e contrato de armazenagem
5.      prestação de serviços diversos ou comissões:
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6.      aluguéis ou arrendamentos diversos:
  • contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7.      rendimento de aplicações financeiras:
  • comprovante do rendimento bancário.
8.      venda de bens imóveis ou móveis.
  • contrato de promessa de compra e venda; ou
  • escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9.      vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
  • documento da entidade pagadora.
10.  Microempreendedor Individual:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS. 
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica 
  • quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil. 
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício 
  • informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
  • CTPS com as devidas anotações salariais; ou
  • GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior 
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Base: Anexo II da Resolução CFC 1.364/2011.

terça-feira, maio 07, 2013

Diferença entre MEI, EI, ME, EPP - S/S


Diferença entre MEI, EI, ME, EPP - S/S 
O que são essas siglas??? Essa é uma pergunta rotineira para o profissional contábil. 

Resumidamente, a principal diferença é o porte da empresa, ou seja sua faixa de faturamento. 

A empresa Mei (Micro Empreendedor Individual) é uma empresa  individual com faturamento máximo de  R$ 60.000,00 anual, possui suas vantagens tributárias e outras limitações.
A sigla  EI  (Empresário Individual), empresa  individual em que o faturamento anual também irá determinar sua forma de tributação, abrange valor maior e responsabilidades acessórias maiores que o MEI - geralmente é uma ME (Micro Empresa). 
ME é uma empresa que fatura anualmente até 360.000,00.
Acima deste valor e no limite de R$ 3.600.000,00, ela é uma EPP - Empresa de pequeno porte. 
A sigla S/S é de uma empresa de Sociedade Simples, a sociedade simples é um tipo de sociedade personificada e não empresária, constituída sobretudo para a exploração de atividade d prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, científica ou artística e de cooperativa. Ex. Advogados associados.

Um abraço. 



terça-feira, julho 10, 2012

Empreendorismo em casa


Atualmente a renda familiar dos brasileiros muitas vezes é em maior proporção pelo trabalho da esposa. 

Não é mais tão raro encontrar famílias em que dependem dessa renda, e compartilham as responsabilidades financeiras de igual para igual. 




Mas como ficam as mulheres que trabalham em casa, e sim, trabalham muito.... Muitas se sentem desvalorizadas  por isso, por trabalharem somente em casa, não gerar receita e fazer um trabalho que a sociedade e a própria família na maioria das vezes não valoriza mesmo. 


Qual é a dificuldade que as pessoas tem em entender o lindo e árduo trabalho das donas de casa, aquela que deixa tudo preparado para todos, com carinho e dedicação, que limpa, cozinha, que cuida de detalhes para o bem estar da família. 

Eu acho que esse trabalho não tem remuneração porque não tem preço que pague, e essa é verdade. 


Mais por outro lado, sou da opinião que a mulher deve se sentir independente e ter seu próprio dinheiro, estar inserida no mercado de trabalho para qualquer eventualidade ou necessidade, estar preparada, viver experiências diferentes, ajudar na renda familiar. 


O trabalho fora de casa no caso de uma mãe de família deve ser profundamente analisado, pesando os prós e contras, pois ela terá uma despesa enorme ao sair de casa, com filhos, transportes, limpeza da casa, e muitas outras coisas, por isso, ela tem que ganhar o suficiente para cobrir essas despesas e ainda sobrar, senão, querida, não compensa o estresse e ausência da sua casa. 


O que eu acredito uma ótima opção é o empreendorismo em casa mesmo, ela poder trabalhar dentro da sua casa, ficar livre para os seus afazeres, ter sua renda própria, produzir na comunidade e levantar sua auto estima, garantindo sua independência. 

O segredo é otimizar o tempo, reservar as horas disponível para se dedicar a esse trabalho. 



Opções gente, é o que não falta, como uma pessoa pode dizer que não sabe fazer nada, não pode fazer nada, com tanta diversidade por aí, revenda de produtos, cosméticos, prestação de serviços, artesanatos, cozinha, costura, até mesmo a internet que possui um leque de opções de divulgações e vendas. 



Quando o trabalhador está preparado o trabalho aparece, não é essa a máxima? 
Mas isso não significa que aparece do céu não hein, você tem ue ir atras, que correr, que lutar, que se dedicar e principalmente QUERER, pois a força de vontade que faz toda a diferença e o sucesso do seu empreendorismo. 

Desejo a vocês queridas donas de casa, muito trabalho, muita força e disposição. 

Um abraço. 



sexta-feira, fevereiro 17, 2012

Amigas Blogueiras Artistas





Bom dia amigas blogueiras, primeiramente gostaria de parabenizá-las pelos lindos trabalhados artesanais postados nos blogs, fico maravilhada ao ver tanto capricho. 


Pensando nisso passei para deixar uma dica a vocês.


Percebo que são rendas adicionais, donas de casa, inicio de empreendimento, e gostaria de lembrá-las dos benefícios da regularidade, principalmente no aspecto previdenciário, mesmo que seu maior objetivo não seja expandir o seu negócio, o ideal é se regularizar para aproveitar os benefícios do governo, pensar no amanhã porque tenho recebido muitas consultas de mulheres que até fazem algum tipo de trabalho em casa ou não, deixam para depois a sua regularidade no INSS e não podem usufrui de benefícios como uma licença maternidade, auxílio doença ou estão deixando a questão da aposentadoria muito mais complicada para se resolver no futuro. 



Se você não tem intenção de abrir nenhum negócio, é do lar, contribua com a Previdência e aproveite os incentivos ! Leia o meu post passado : http://patyiva.blogspot.com/2012/01/diarista-trabalhadora-autonoma-ou.html

Se você quer regularizar sua renda, sugiro abrir uma Empresa Mei - menos de R$50,00 por mês já inclusos os benefícios da Previdência (no caso de aposentadoria, essa alíquota está inclusa na aposentadoria por idade, por tempo de contribuição tem que recolher a diferença). Uma empresa simplificada, sem burocracia e taxas, que te permite uma inscrição de Pessoa Juridica facilitando suas compras de materiais de trabalho e financiamentos bancários. Vale muito a pena, você se sentirá segura, garante benefício futuro aos filhos no caso aconteça alguma coisa, (afinal a gente não sabe o dia de amanhã), que é a nossa maior preocupação. 



Amigas se precisarem de alguma informação e eu puder auxiliar, será de bom grado. 

Um grande abraço, 



#ficaadica. 



Mei - Empreendedor Individual

Atenção Empresas Mei - Até março precisamos fazer a Declaração anual SIMEI, ref. faturamento de 2011.


ou no Portal do Empreendedor : www.portaldoempreendedor.gov.br 

Quem tiver dúvida, contate o Sebrae mais próximo, ou procure um contabilista de sua confiança. 




DIVULGANDO CONVITE SEBRAE 




quarta-feira, fevereiro 01, 2012

Dez erros que podem levar qualquer empresa à falência





Bom dia, desculpe a ausência, falta de tempo completo mesmo!!!!


Abaixo dicas valiosas para seu negócio. Fonte ESTADÃO


Como sempre, mostrando a importância do planejamento e controle na administração. 






Conheça os dez erros que podem levar qualquer empresa à falência:

1º erro: confusão
Confundir os gastos pessoais com os gastos da empresa, quase sempre, levam o negócio para o buraco.

2º erro: plano de negócios
Começar uma empresa sem um plano de negócios, na opinião de muitos especialistas, pode ser o primeiro passo para o fracasso.

3º erro: investimento errado
O empresário tem dinheiro, faz o investimento que imagina necessário, mas não leva em conta quais são as reais necessidades operacionais do empreendimento.

4º erro: ausência de controle
O empreendedor não faz o controle de custos e também ignora qual é o volume de compra, de vendas, quais são os níveis do estoque ou a situação das finanças do negócio.

5º erro: capital de giro x prazo de venda
É preciso estabelecer o prazo de venda do seu produto levando em consideração o capital de giro da sua empresa.

6º erro: acumular dívidas
Ter dívidas é sempre ruim no empreendedorismo. Mas ter dívidas e usar recursos emprestados a uma taxa de juros alta para saldar esses débitos é meio caminho andado para o fracasso.

7º erro: análise
Vender em prestações é um artíficio que deve ser usado pelas empresas. Mas cuidado: é preciso fazer uma análise criteriosa a respeito da situação financeira de quem está comprando. Por isso, solicite comprovante de renda, de residência e outros documentos que ajudam você a ter segurança na venda.

8º erro: inexperiência
Se você - ou seu sócio - não conhece a área que pretende atuar é melhor protelar o início da empresa até você descobrir todas as características daquele mercado. Conhecimento é peça chave para o sucesso.

9º erro: remuneração
Outro erro que pode levar ao fracasso da sua empresa é a remuneração dos sócios ser incompatível (leia-se maior) com a situação financeira da empresa (leia-se lucra pouco).

10º erro: conhecimento
O empresário não buscar capacitação constante.

Fonte: Estadão
http://pme.estadao.c...ncia,1424,0.htm 

segunda-feira, abril 25, 2011

PROFISSIONAIS AUTONOMOS E SUA GESTÃO TRIBUTÁRIA

Fonte: www.portaltributrario.com.br 

Com precisão regular, uma fatia significativa dos nossos rendimentos será transferida ao erário público, infelizmente sem uma contraprestação digna, devido a má gestão dos recursos - diluídos em gastos populistas e desperdiçados pela corrupção e ineficácia que permeia o sistema político brasileiro.
Preparar a prestação de contas para o Fisco sempre gera riscos e incertezas, bem como surpresas desagradáveis na determinação do imposto, principalmente quando pensada na última hora. Em decorrência, muitos contribuintes acabam pagando imposto de renda num valor mais elevado do que se tivessem o cuidado de administrar as deduções devidas durante o ano.
Um grupo que normalmente possui dificuldades na determinação do IRPF é o dos profissionais autônomos, que efetuam os recolhimentos do IRPF através do Carnê Leão. Tais contribuintes precisam se disciplinar, se organizar e ter em mente que a gestão do seu próprio imposto deve ser uma prática diária.
Por exemplo, devem estar atentos às despesas que podem ser escrituradas no livro Caixa, para reduzir a base do IRPF de uma forma lícita. Destacam-se os seguintes tipos de gastos:
a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
b) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Despesas de custeio são aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal. Vale salientar que apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Não são dedutíveis as despesas com a aplicação de capital (aquisição de bens).
Um cuidado especial também deve ser dado à documentação que respalda o registro da despesa. Tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes, não podem comprovar despesas, pois estas precisam estar discriminadas e identificadas para que sejam comprovadas como necessárias e indispensáveis à atividade profissional. 
No caso de imóvel residencial ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzida a quinta parte de despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, condomínio, quando não se possa comprovar quais as relativas à atividade profissional.
Esses são alguns exemplos de despesas que podem ser utilizadas para a elaboração do livro caixa do profissional autônomo e propiciar  uma declaração de rendimentos justa, afinal de contas trabalhamos praticamente 5 meses do ano somente para pagar impostos, o que já é muito mais do que suficiente. É recomendável que o contribuinte busque alternativas legais para redução da carga global incidente sobre os rendimentos.



quinta-feira, fevereiro 17, 2011

MEI - Micro empreendedor Individual

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.


ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS E OBTENHA INFORMAÇÕES NO SITE DO PORTAL DO EMPREENDEDOR E DO SEBRAE.