Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


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segunda-feira, julho 06, 2015

DOCUMENTOS PARA EMBASAR O DECORE


Fonte : Guia Contábil

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Os documentos que podem fundamentar a emissão do DECORE são aqueles que forem provenientes de:
1.      retirada de pró-labore:
2.      distribuição de lucros:
3.      honorários (profissionais liberais/autônomos):
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
  • Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4.      atividades rurais, extrativistas, etc.:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • nota de produtor; ou
  • recibo e contrato de arrendamento; ou
  • recibo e contrato de armazenagem
5.      prestação de serviços diversos ou comissões:
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6.      aluguéis ou arrendamentos diversos:
  • contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7.      rendimento de aplicações financeiras:
  • comprovante do rendimento bancário.
8.      venda de bens imóveis ou móveis.
  • contrato de promessa de compra e venda; ou
  • escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9.      vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
  • documento da entidade pagadora.
10.  Microempreendedor Individual:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS. 
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica 
  • quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil. 
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício 
  • informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
  • CTPS com as devidas anotações salariais; ou
  • GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior 
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Base: Anexo II da Resolução CFC 1.364/2011.

segunda-feira, julho 22, 2013

FÉRIAS PARA QUEM TRABALHA EM PERIODO PARCIAL


Este Artigo faz parte do Capítulo IV – Das Férias Anuais
Art. 130  – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Art. 130-A – Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV – doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V – dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI – oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Parágrafo único  – O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (NR).
Obs.: Artigo acrescentado pela MP n.º 2.164-41 , de 24-08-2001, DOU 27-08-2001 – v. Em. Constitucional nº 32.

Regras para Anotação de data de rescisão na Carteira de Trabalho e Previdencia Social.



 Regras para Anotação  de data de rescisão na Carteira de Trabalho e Previdencia Social.

 A Instrução  Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010, estabeleceu regras para anotação da baixa na CTPS, no caso de aviso aviso prévio indenizado. Como o aviso prévio é tributado pelo INSS,ele entra na contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e outros benefícios. Por isso e de suma importância a anotação correta das datas a CTPS de acordo com o artigo 17 da referida Instrução normativa.
Art. 17 - Quando o aviso prévio for indenizado, a data de  saída a ser anotada na  Carteira de trabalho e previdência Social - CTPS deve ser:

I - Na página relativa ao Contrato de trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;e


II na página relativa às  Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.


Parágrafo único. NO TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Art. 20. O prazo de trinta dias corridos correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.


Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art.477,§6º, alínea "b" da CLT Exemplo: rescisão com data de recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia  útil.


Instrução Normativa na  íntegra: www. mte.gov.br/legislação/instruções_normativas

terça-feira, junho 18, 2013

Agora nota fiscal deve detalhar impostos



Agora nota fiscal deve detalhar impostos

Fonte Sebrae

Começou a valer nesta segunda-feira, 10, a lei que obriga as empresas a informar para os seus consumidores o valor relativo aos impostos embutido nos preços dos produtos ou serviços adquiridos. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, a Lei 12. 741 prevê que as notas fiscais discriminem o valor aproximado do total de tributos federais, estaduais e municipais que compõem o preço final de venda ao consumidor.
Entram na conta Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, etanol e seus derivados (Cide).
No caso dos produtos parcial ou totalmente importados, a lei estabelece ainda que os tributos de importação serão discriminados para o consumidor quando corresponderem a mais de 20% do preço do produto. Também no caso em que os encargos da Previdência Social dos funcionários incidirem diretamente sobre o valor final ao consumidor, esses deverão entrar na soma dos impostos.
Quem descumprir a lei fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que incluiu multas, interdição do estabelecimento e até mesmo suspensão e cassação de licença.
Fonte: PEGN
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terça-feira, abril 02, 2013

''Lei Carolina Dieckmann'' sobre crimes na internet entra em vigor nesta terça



FONTE: UOL

A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.

Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/2012 ganhou o nome "extraoficial" porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. As imagens íntimas foram obtidas do computador dela, após invasão remota da máquina.
A nova lei classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações". 

Crime
Pena
Exemplo
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização
Detenção de três meses a um ano e multa
Invadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono
Agravantes
Pena
Exemplo
Roubo de informação em que causa prejuízo econômico
Aumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses
Criminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada
Aumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa
Roubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático
Reclusão de oito meses a três anos e quatro meses
Roubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet 


A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso "instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente. 
A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.
Punição branda

A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.

Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas", disse o advogado.

Já o deputado Paulo Teixeira, autor do projeto de lei, discordou da crítica e destacou que a legislação servirá como uma ferramenta importante no desmantelamento de grupos organizados que atuam na internet. "Nós precisávamos dessa lei, o Código Penal não dava conta disso", afirmou durante o debate.

Outro problema apontado por especialistas em direito digital é a lei definir que o infrator deve romper algum tipo de barreira de segurança para que haja crime, o que impedirá a punição a quem usa computadores de terceiros. Por exemplo, um colega de trabalho que se aproveite da ausência do usuário do computador, que não deixou a máquina travada com senha, para roubar dados.

Roubo de dados de cartão vira crime

Também entra em vigor nesta terça-feira (2) a Lei 84/99, que equipara a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento particular. Quem for acusado de cometer este crime estará sujeito à reclusão de um a cinco anos de prisão ou a pagar multa.

O texto também estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à estratégia militar para o inimigo por meios eletrônicos. 

Crime
Pena
Equipara-se o crime de falsificação de cartão de crédito/débito ao de falsificação de documentos
Reclusão de um a cinco anos ou multa

Privacidade exposta: como evitar

Apesar de casos como o da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas expostas sem sua autorização na internet, serem os que ganham notoriedade na mídia, o problema tem sido cada vez mais comum com pessoas fora do mundo das celebridades. A falta de cuidado com arquivos que contêm informações sensíveis pode acabar custando caro, causando danos irreparáveis, já que é quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet uma vez que ele foi publicado.
A primeira dica é a mais óbvia: evite produzir fotos de si mesmo em situações íntimas. Casos de pessoas famosas (a atriz Scarlett Johansson também foi vítima) indicam que o hábito dos casais em gravarem vídeos e fotos de sua intimidade não é acompanhado do cuidado em manter esses arquivos longe de terceiros. A maioria dos casos no Brasil que vão parar na Justiça envolve namorados que, ao terminar a relação, publicam na internet fotos e vídeos das namoradas, como forma de vingança.
Você não tem o costume de deixar sua carteira cheia de dinheiro ou a sua bolsa largada em qualquer lugar sem alguma vigilância. Então por que agir assim em relação aos seus dados na internet? Cuidar da segurança online tem de ser uma rotina na vida do usuário.
Mesmo que você não saiba muito sobre tecnologia, existem cuidados simples que evitam o acesso fácil aos seus arquivos. Computadores, celulares e tablets possuem a opção de travamento por senha. Você só consegue usá-los depois de digitar umasenha numérica ou alfanumérica (com letras e números).
Outra precaução é manter instalado no dispositivo, inclusive nos smartphones e tablets, um software de segurança. Eles podem detectar e eliminar ameaças comuns que circulam na internet, como vírus e cavalos de troia (trojans), que deixam os computadores vulneráveis a ataques.


sexta-feira, janeiro 11, 2013

VALE CULTURA LEI 12.761 DE 27/12/2012




Vale Cultura 

Lei 12.761 de 27.12, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 27.12.12, cria o Programa de Cultura do Trabalhador.
O objetivo do programa é possibilitar ao trabalhador o acesso e o aproveitamento dos produtos e serviços culturais, estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos e incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.
Referida lei criou o “vale cultura”, com caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional. O “vale cultura”será fornecido pelas empresas (optantes do Programa e devidamente autorizadas pelo Ministério da Cultura) a seus empregados, preferentemente por meio magnético, com o seu valor expresso em moeda corrente.
”valor cultura” será fornecido pela empresa (optante do programa) ao trabalhador que receba até (cinco) salário mínimos mensais. Os demais trabalhadores poderão ser beneficiários, desde que atendidos todos os empregados com remuneração até (cinco) salários mínimos.
O valor mensal do “vale cultura”, por usuário, será de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo proibido o pagamento em dinheiro.
Poderá ser descontado até 10% (dez por cento) do valor do “vale cultura” do trabalhador que ganhe até 5 (cinco) salário mínimos. Quanto aos demais trabalhadores (que ganhem mais), o desconto poderá ser de 20% a 90% do valor, conforme regulamentação a ser publicada.
O trabalhador poderá optar pelo não recebimento do “vale cultura”.
Até o exercício de 2017ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda devido o valor gasto a título de aquisição do “vale cultura”.
Essa dedução fica limitada em 1% do valor do IR devido.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá, ainda, deduzir o valor dispendido a título de aquisição do “vale cultura” como despesa operacional para fins de apuração do IR, devendo, todavia, adicionar referido valor para fins de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
A parcela do “vale cultura” cujo ônus seja da empresa:
  1. Não tem natureza salarial não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos;
  2. Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS;
  3. Não configura rendimento tributável do trabalhador.
A lei entrou em vigor na data da publicação (27.12.12), devendo ser regulamentada no prazo de 60 dias.

Fonte Sindibor 

terça-feira, dezembro 13, 2011

Novidades para Declaração de IR


Novidades para Declaração IRRF 
Fonte : Jornal Nacional - TV Globo 
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (12) mudanças na declaração do Imposto de Renda de cidadãos e de empresas. As novidades começarão a valer daqui a dois anos.
A partir de 2013, 3,8 milhões de pequenas e microempresas enquadradas no chamado Sistema Simples vão ser dispensadas da declaração anual de Imposto de Renda, porque o cálculo do pagamento do imposto já é feito todo mês e informado à Receita.
Mudança também para quem costuma viajar para o exterior. A partir de junho do ano que vem, quem comprar produtos acima da cota permitida pela Receita poderá pagar o imposto de importação com cartão de débito em portos, aeroportos e postos da Receita na fronteira.
A outra novidade é na declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas. A partir de 2014, o contribuinte vai acessar pela internet a declaração previamente preenchida pela Receita, com base nas informações já armazenadas ou enviadas. A Receita calcula o imposto a pagar ou o valor a restituir. O contribuinte confirma ou altera os dados e envia.
Essa opção será apenas para quem faz a declaração simplificada e tem uma única fonte de renda. Segundo a Receita, quase 17 milhões de contribuintes poderão usar a declaração pré-preenchida.
Quem quiser, poderá continuar fazendo a própria declaração. A Receita afirma que o objetivo não é aumentar a arrecadação, mas facilitar a vida do contribuinte.
“O pano de fundo das medidas efetivamente é a simplificação e possibilitando os contribuintes cumprir com suas obrigações com menor custo e com maior comodidade”, afirma Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
O contador Sylton Sanches diz que é importante estar atento a muitos detalhes na hora de checar ou atualizar as informações.
“É preciso ser analisado o patrimônio desse contribuinte, se ele tem imóvel, se ele comprou imóvel, se ele vendeu imóveis, se esses imóveis que foram vendidos geram ganho de capital ou não dentro do exercício.”

terça-feira, outubro 18, 2011

Guarda de Documentos - Arquivo da empresa




Leonardo de Abreu Carolino
Analista Políticas Públicas
Unidade Projetos Especiais-UNPE SEBRAE/PE
81-2101-8460
Durante as suas atividades as empresas recebem e fornecem documentos que comprovam o cumprimento de suas obrigações. Estes comprovantes precisam ser devidamente guardados para fins de apresentação futura, durante o tempo em que for possível a exigência da comprovação da obrigação correspondente. Após este prazo não há mais necessidade da guarda do documento, que pode ser descartado. A seguir apresentamos uma tabela com a prazo de guarda dos principais documentos e pertinentes as empresas:
Documento 
Prazo
Fundamento Legal
Contrato de trabalho
indeterminado
(1)
Recibo de pagamento de salário, deférias, de 13º salário, controle de ponto.
5 anos
art. 7º, XXIX, CF e art. 11CLT
Termo de rescisão do contrato detrabalho
2 anos
art. 7º, XXIX, CF
Folha de pagamento
10 anos
art. 225, I e § 5º, Dec.3048/99
Livro ou ficha de registro de empregado
indeterminado
(1)
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo deServiço
30 anos
art. 23, § 5º, Lei 8036/90 eSúmula 362 TST
GFIP – Guia recolhimento do FGTS eInformações à Previdência Social
30 anos
art. 23, § 5º, Lei 8036/90
GRFC – Guia de recolhimento rescisóriodo FGTS e da contribuição social
30 anos
art. 23, § 5º, Lei 8036/90
GPS – Guia da Previdência Social
5 anos (2)
art. 45, Lei 8.212/91 c/csúmula vinculante nº 8STF
Contribuição sindical
5 anos
arts. 578/579, CLT c/c arts.173 e 217 CTN
CAGED – Cadastro Geral deEmpregados e Desempregados
3 anos
art. 1º, § 2º, Portaria MTE235/03
RAIS – Relação Anual de InformaçõesSociais
5 anos
art. 9º, Portaria MTE651/07
 

 
Notas fiscais e recibos
5 anos
arts. 195 e 174, CTN
Livros fiscais
5 anos
arts. 195 e 174, CTN
IR – Imposto de Renda
5 anos
arts. 173/174, CTN
CSLL – Contribuição Social sobre LucroLíquido
5 anos (2)
arts. 33 e 45, Lei 8.212/91c/c súmula vinculante nº 8STF
PIS – Programa de Integração Social
5 anos (2)
arts. 33 e 45, Lei 8.212/91c/c súmula vinculante nº 8STF
COFINS – Contribuição paraFinanciamento da Seguridade Social
5 anos (2)
arts. 33 e 45, Lei 8.212/91c/c súmula vinculante nº 8STF
ICMS – Imposto sobre Circulação deMercadoria e Prestação de Serviços
5 anos
arts. 173/174, CTN
Declarações: DIPJ, DCTF, DACON
5 anos
arts. 173/174, CTN
DASN – Declaração Anual do SimplesNacional
5 anos
arts. 173/174, CTN e art.26, LC 123/06
DIRF – Declaração do Imposto Retido naFonte
5 anos
arts. 173/174, CTN e art.28, IN SRF 784/07
Declaração de Ajuste Anual – IRPF ededuções
5 anos
arts. 173/174, CTN
GIA – Guia de Informação e ApuraçãoICMS
5 anos
arts. 173/174, CTN e art. 9ºPortaria CAT 46/00
Livros Contábeis Obrigatórios: Diário e Razão
5 anos para efeito tributário e previdenciário
Indeterminado para efeito societário
arts. 173/174, CTN
Livro de Registro de Inventário
31 anos considerando
a data do último lançamento
Parecer 410Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)
SEF – Sistema de Escrituração Fiscal (Pernambuco)
5 anos
 
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)
30 anos
Lei 8.212 Art 45  § 1°Lei Orgânica da Seguridade Social
IPI (Imposto de Produtos Industrializados)
5 anos
arts. 173/174, CTN
IPTU (Imposto Predial Urbano)
5 anos
arts. 173/174, CTN
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
5 anos
arts. 173/174, CTN
ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza)
5 anos
arts. 173/174, CTN
ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis)
5 anos
arts. 173/174, CTN
ITR (Imposto Territorial Rural)
5 anos
arts. 173/174, CTN
Livro Balanço Patrimonial/Geral
Indeterminado
Não existe previsão legal para descarte
Livro de Registro de Entradas e Saídas de Mercadorias
5 anos
 
Movimento Contábil ou Movimento de Caixa
5 anos
arts. 173/174, CTN
DS – Declaração de Serviço (Recife-PE)
5 anos
arts. 173/174, CTN
Notas Fiscais de Compra e Venda de Mercadorias
5 anos
arts. 173/174, CTN
Extratos bancários
5 anos
arts. 173/174, CTN
Contratos e Estatutos Sociais e suas Alterações
Indeterminado
 

NOTAS:
(1) Como tais documentos são importantes para comprovação de tempo de serviço (art.
603 CLT c/c art. 19, Decreto 3048/99), recomenda-se sua guarda por prazo
indeterminado.
(2) Apesar dos artigos. 45 e 46 da Lei 8.212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o
Supremo Tribunal Federal declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula
vinculante nº 8: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei
1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

http://eagorachegouumfiscal.wordpress.com
Fonte: