Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


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sexta-feira, julho 03, 2015

Governo vai atrasar parte do pagamento de abono salarial

           Governo vai atrasar parte do pagamento de abono salarial


Espécie de 14º salário é benefício para quem recebe até dois salários-mínimos.
Decisão mexe com trabalhadores que fazem aniversário entre janeiro e junho.


FONTE - G1

A decisão mexe com trabalhadores que fazem aniversário entre janeiro e junho. Agora, eles vão receber o abono de janeiro a março de 2016 e não mais até outubro desse ano, como previa o calendário original.
Já quem nasceu entre julho e dezembro começa a receber a partir de agora. O pagamento é feito no mês em que o trabalhador nasceu. O abono é uma espécie de 14º salário pago a quem recebe até dois salários-mínimos por mês.
Mais de 23 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. O custo ao governo é de R$ 18  bilhões. Com o atraso no pagamento, R$ 8 bilhões ficam para o ano que vem.
E era isso mesmo que o governo queria: empurrar esse gasto para o ano que vem, já que a arrecadação só cai e as despesas continuam em alta. É mais uma medida do ajuste fiscal.
A proposta foi feita pelo representante do Ministério da Fazenda no conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que reúne também representantes de trabalhadores e empresários. Em nota, a Força Sindical, que tem representante no conselho, disse que a medida é uma pedalada nos trabalhadores.
Uma outra mudança nas regras do abono-salarial entra em vigor no ano que vem: o valor pago será proporcional ao tempo trabalhado. Exemplo: quem trabalhou dois meses, recebe dois doze avos do salário mínimo. Hoje, o benefício é pago integralmente a quem tenha trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano.

segunda-feira, janeiro 07, 2013

Multas – Redução – Atraso na Entrega de Declarações





Multas – Redução – Atraso na Entrega de Declarações



FONTE :   http://guiatributario.wordpress.com/2012/12/29/multas-reducao-atraso-na-entrega-de-declaracoes/


Através do art. 8º da Lei 12.766/2012 foram reduzidas as multas estabelecidas pelo art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (penalidades aplicáveis ao sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei 9.779/1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões).
Desta forma, a partir de 28.12.2012 o contribuinte estará sujeito às seguintes multas:
1) por apresentação fora do prazo:
a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Notas:
a) em se tratando de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens 2 e 3 acima serão reduzidos em 70%;
b) para fins de multa por apresentação fora do prazo, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata o item “1-b” acima;
c) a multa prevista no item 1 será reduzida à metade quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

segunda-feira, outubro 22, 2012

Sped ICMS/IPI - A partir de Outubro/12


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou a consulta por CNPJ ou Inscrição Estadual, da data de obrigatoriedade da entrega do SPED ICMS/IPI, para TODOS os contribuintes ICMS, independente de ser Lucro Real ou Presumido. 

A lista, que enquadrará a maior parte das inscrições, dispõe essa obrigatoriedade a partir da competência de outubro/12, com entrega até dia 25 de novembro/12. 

Para consultar a obrigatoriedade de sua empresa entre na pagina da SEFAZ: 

https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp?CNPJLimpoFuturo=14135954&Submit=Enviar



terça-feira, dezembro 27, 2011

Abono do Pis



ATENÇÃO: o calendário do Abono Salarial encontra-se disponível para consulta. Terão direito ao Abono de 1 (um) salário mínimo, todos aqueles cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos e que, em 2010 receberam em média 2 (dois) salários mínimos e estiveram empregados por pelo menos 30 (trinta) dias com carteira assinada por empresa contribuinte do PIS/PASEP.

Obs: Trabalhador doméstico não tem direito.

Qual é o valor do benefício? 
O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.

Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão? 
Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais: 
- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA; 
- Nas Unidades Lotéricas; 
- Nos correspondentes CAIXA Aqui.


Documentação

São necessários os seguintes documentos para a identificação no momento de receber o abono:
Documentos de identificação do beneficiário ou do seu representante legal:
  • Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados e DF;
  • Carteira nacional de habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
  • Carteira funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
  • Identidade militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
  • Carteira de identidade de estrangeiros emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal;
  • Passaporte, emitido no Brasil ou no exterior, registrado no Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, quando se tratar de estrangeiro sob visto de permanência temporária pelo País.
* A Carteira de Identidade pode ser substituída pela CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social modelo novo.
Do procurador do trabalhador:
  • Documento de identificação;
  • Procuração para Saque de Quotas e Rendimentos do PIS e Abono (MO31051) com firma reconhecida ou por instrumento público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere.
Do tutor ou curador
  • Documento de identificação;
  • Alvará ou autorização judicial para o saque do Abono Salarial registrada no termo de tutela/curatela;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão do trabalhador por ele representado;
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • Termo de curatela;
  • Termo de tutela;
Do dependente ou sucessor legal do trabalhador falecido
  • Documento de identificação do dependente ou sucessor legal, se maior de 18 anos;
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido;
  • Alvará judicial.
Do procurador do dependente ou do sucessor legal do trabalhador falecido
  • Documento de identificação;
  • Procuração por instrumento particular com fins específicos e firma reconhecida ou por instrumento público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere;
  • Alvará Judicial;
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Do tutor/curador do dependente/sucessor legal do trabalhador falecido
  • Documento de identificação do tutor ou curador;
  • Alvará ou autorização judicial registrada no termo de tutela ou curatela para o saque do Abono Salarial;
  • Termo de tutela;
  • Termo de curatela;
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido.

Recebimento

O recebimento do benefício pode ser efetuado:
  • Nas agências da CAIXA;
  • Nos Correspondentes CAIXA AQUI Lotéricos;
  • Nos terminais de auto-atendimento;
  • Nos Correspondentes CAIXA Aqui;
  • Por folha de pagamento, se for formalizado convênio CAIXA PIS-Empresa;
  • Por meio de crédito em conta corrente ou poupança, para clientes da CAIXA.

Informações

Informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer Agência da CAIXA, pelo SAC CAIXA - 0800 726 0101, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, pelo Alô Trabalho, ligando para o número 0800 61 0101.

Perda do benefício

O Abono Salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado não poderá ser sacado no exercício subseqüente, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada encerramento de exercício de pagamento.

Problemas na liberação

O trabalhador que tenha atendido às exigências para atribuição do benefício, mas que mesmo assim não tenha seu Abono Salarial disponibilizado, deve procurar esclarecimentos em qualquer agência da CAIXA, no SAC CAIXA ou pelo Alô Trabalho.
Os Abonos Salariais relativos aos últimos cinco anos-base de referência para o pagamento, que não foram liberados por erro ou omissão do empregador nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), podem ser disponibilizados desde que a empresa preste as devidas informações, por meio das RAIS desses anos, diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).

Calendário de Pagamentos

Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2011 / 2011
Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Julho11 / 08 / 201129 / 06 / 2012
Agosto17 / 08 / 2011
Setembro24 / 08 / 2011
Outubro14 / 09 / 2011
Novembro21 / 09 / 2011
Dezembro28 / 09 / 2011
Janeiro18 / 10 / 2011
Fevereiro20 / 10 / 2011
Março27 / 10 / 2011
Abril10 / 11 / 2011
Maio17 / 11 / 2011
Junho22 / 11 / 2011


Fonte: www.caixa.gov.br