Planejamento Financeiro

Um alto salário não é garantia de conforto financeiro, assim como um salário baixo não implica que não conseguirá formar uma poupança adequada às suas necessidades. As pessoas tem que viver com o que tem.

O planejamento financeiro ajudará a evitar erros, como falta de recursos em uma situação de emergência, ou evitar que se obtenha dívidas além do necessário.

Planejar suas finanças irá ajudar a tomar decisões sensatas e consistentes com seus objetivos e metas.

A Contabilidade é uma ferramenta primordial para alcançar estes objetivos.


quinta-feira, junho 25, 2015

Evitando gastos desnecessários - Contas em dia



Evitando gastos desnecessários - Contas em dia 


Sempre digo que quem quer jogar dinheiro fora paga as contas fora do vencimento com seus  juros e multas, pagamentos de juros e multas é o gasto mais desnecessário que existe! Um dinheiro extra fora do seu orçamento e que não trará benefício algum. 

Claro que estou falando de pessoas que tem esse hábito por serem totalmente desorganizadas ou desligadas, e olha, conheço muitas...  

Se organize com os vencimentos, anote, faça lembretes ou deixe em débito automático, de preferência. 

Algumas contas tem descontos por antecipação, aproveite-os. 

Se o vencimento da conta não está de acordo com o dia de seu pagamento, solicite alteração do vencimento o quanto antes. 

Ao receber seu pagamento, pague logo as contas, não deixe para depois se o dinheiro já está comprometido para quê esperar e correr o risco de gastá-lo co outras coisas?

Evite jogar dinheiro fora. 




quarta-feira, junho 24, 2015

Obrigações Principais e Acessórias



Obrigações Principais e Acessórias 


De acordo com o artigo 113 do CTN — Código Tributário Nacional a obrigação tributária divide-se em:
1) Principal.
2) Acessória.
A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). Exemplo: pagamento do ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. devidos.
A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).
Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.